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Despacho (extrato) 15165/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências para autorização de pagamentos nas Dr.as Ana Filipa Bernardo e Marta Flamino

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15165/2013

Considerando o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, no artigo 31.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, bem como a necessidade de serem asseguradas as condições de funcionamento regular dos serviços:

Por meu despacho de 10 de agosto de 2012, determina-se que as autorizações de pagamento sejam assinadas pela Dr.ª Ana Filipa Bernardo, chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, após verificação da competente autorização de despesa e da existência de disponibilidade para o efeito.

Determina-se, ainda, que nas ausências e impedimentos da Dr.ª Ana Bernardo, as autorizações de pagamento sejam assinadas pela Dr.ª Marta Flamino, técnica superior do mapa de pessoal do IPMA, I. P., que substitui a chefe da Divisão Financeira.

10 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

207394664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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