Despacho (extrato) n.º 15165/2013
Considerando o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, no artigo 31.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, bem como a necessidade de serem asseguradas as condições de funcionamento regular dos serviços:
Por meu despacho de 10 de agosto de 2012, determina-se que as autorizações de pagamento sejam assinadas pela Dr.ª Ana Filipa Bernardo, chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, após verificação da competente autorização de despesa e da existência de disponibilidade para o efeito.
Determina-se, ainda, que nas ausências e impedimentos da Dr.ª Ana Bernardo, as autorizações de pagamento sejam assinadas pela Dr.ª Marta Flamino, técnica superior do mapa de pessoal do IPMA, I. P., que substitui a chefe da Divisão Financeira.
10 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
207394664