Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Associado na área disciplinar de Engenharia e Gestão de Sistemas deste Instituto, nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e mais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado por despacho reitoral 13071/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156 de 12 de agosto de 2010 (abreviadamente designado Regulamento).
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 9.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização
O presente concurso foi aberto por despacho de 25-10-2013 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado encontra-se previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Associado, no Departamento de Engenharia e Gestão.
II - Local de trabalho
Instituto Superior Técnico
Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1
1049-001 Lisboa, Portugal e
Campus Taguspark
Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
2744-016 Porto Salvo; Portugal
III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
III.1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais de cinco anos contados da data limite para a entrega de candidaturas.
III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII este Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto IX deste mesmo Edital.
III.3 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
III.4 - Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico.
III.5 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.
IV - Critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final
IV.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
IV.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular.
A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Ensino;
b) Investigação;
c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento;
d) Gestão Universitária;
IV.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.
IV.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em IV.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam dando-se particular importância ao curriculum vitae do candidato nos últimos 5 anos.
a) Ensino (30 %):
i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.
ii) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como:
A apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes;
A criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio ao ensino;
A criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
O aperfeiçoamento da prática pedagógica.
iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
b) Investigação (55 %):
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:
A sua natureza;
O fator de impacto;
O número de citações;
O nível tecnológico;
A inovação;
A diversidade;
A multidisciplinaridade;
A colaboração internacional;
A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;
A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso.
ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
O âmbito territorial;
A dimensão;
O nível tecnológico;
A importância das contribuições;
A inovação;
A diversidade.
iii) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.
iv) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
Prémios de sociedades científicas;
Atividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades;
Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
c) Transferência de Conhecimento (5 %):
i) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
ii) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
iii) Conceção, projeto e produção de realizações em Engenharia ou Gestão: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades da Escola de experiências profissionais relevantes.
iv) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
Da comunicação social;
Das empresas e do setor público.
v) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
d) Gestão Universitária (10 %)
i) Cargos em órgãos da universidade e da escola: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.
iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
IV.5 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:
a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente, entre um mínimo de 0 e um máximo de 100 pontos, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas, que atendam ao disposto na alínea IV.5.f);
b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;
c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento;
d) Para elaboração da lista de ordenação final referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado o parâmetro preferencial identificado na alínea seguinte;
e) É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar de Engenharia e Gestão de Sistemas, no âmbito da Engenharia e Gestão Industrial e na ligação com outras Engenharias;
f) Em cada vertente, deverá ser atribuída uma classificação mínima intermédia de 70 pontos a um candidato que:
i) Na vertente Ensino: simultaneamente, tenha experiência como regente e docente de unidades curriculares de conteúdo programático na área do concurso; e, tenha apresentado 1 proposta fundamentada e coerente de criação de 1 nova unidade curricular ou de reformulação profunda de 1 unidade curricular existente; e tenha orientado 5 teses de mestrado já concluídas; e tenha orientado 1 doutoramento já concluído ou com provas requeridas, ou coorientado 2 doutoramentos já concluídos ou com provas requeridas.
ii) Na vertente Investigação: simultaneamente, seja, ou tenha sido, coordenador de 1 projeto de investigação de financiamento não inferior a 50 mil euros; e, no âmbito deste concurso logre obter, numa base quantitativa reportada à área disciplinar do concurso, uma pontuação final igual ao valor mínimo de referência nas componentes quantitativas (M) do seguinte critério de avaliação que consta do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto Superior Técnico (abreviadamente designado RADIST), aprovado por despacho reitoral n.º 4576/2010 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 51 de 15 de março de 2010 2.ª série: critério de avaliação de publicações internacionais (referido no artigo 17.º do RADIST): valor de 30 pontos, desde 2003 inclusive; e, seja autor ou coautor de pelo menos 3 artigos publicados desde 2008 inclusive, em revistas que pertencem ao 1.º quartil, resultante da ordenação decrescente do fator de impacto, de 2011 ou de 2012, da categoria "Operations Research & Management Science" da "Web of Knowledge" (Ref. 1).
Ref. 1: ISI/Thompson Reuters, 2012, 2011, 'Journal citation reports' (http://thomsonreuters.com/journal-citation-reports/).
iii) Na vertente Transferência de Conhecimento: seja, ou tenha sido, responsável por atividades de prestação de serviços e consultoria, pela universidade, de valor total não inferior a 50 mil euros; ou, tenha experiência de organização de 1 congresso ou conferência de âmbito internacional.
iv) Na vertente de Gestão Universitária: tenha experiência mínima de 2 anos como membro de órgão coletivo de gestão (de universidade, escola, unidade académica, unidade de investigação, ou coordenação de curso).
IV.6 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto seguinte, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seleção e de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final atrás identificados.
IV.7 Para a ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto segue-se a tramitação estabelecida no artigo 20 do Regulamento.
V - Requisitos para aprovação em mérito absoluto
V.1 - Antes de proceder à ordenação final dos candidatos admitidos, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
V.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros do júri votantes.
V.3 - Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, de que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura e reportada à área disciplinar para que foi aberto o presente concurso, da capacidade e de um desempenho considerados como minimamente adequados para o exercício das funções de Professor Associado seja no plano científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do Instituto Superior Técnico.
V.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
a) De o ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para que foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e ou,
b) De, na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, não lhe ter sido atribuída, no âmbito deste concurso e numa base quantitativa reportada àquela área disciplinar, uma pontuação final igual ou superior ao valor mínimo de referência nas componentes quantitativas (M) do seguinte critério de avaliação que consta do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto Superior Técnico (abreviadamente designado RADIST), aprovado por despacho reitoral n.º 4576/2010 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 51 de 15 de março de 2010 2.ª série: critério de avaliação de publicações internacionais (referido no artigo 17.º do RADIST): valor mínimo de 30 pontos desde 2003 inclusive.
c) De o candidato não ser autor ou coautor de pelo menos 3 artigos publicados desde 2008 inclusive, em revistas que pertencem ao 1.º quartil, resultante da ordenação decrescente do fator de impacto, de 2011 ou de 2012, da categoria "Operations Research & Management Science" da "Web of Knowledge" (Ref. 1). Aos candidatos compete fazer prova do cumprimento do requisito, no seu curriculum vitae.
Ref. 1: ISI/Thompson Reuters, 2012, 2011, 'Journal citation reports' (http://thomsonreuters.com/journal-citation-reports/).
V.5 - Aos candidatos que, pelas regras atrás descritas, não lograrem obter aprovação em mérito absoluto, ser-lhes-á concedido um prazo de 10 dias para, por escrito, se pronunciarem sobre os fundamentos da sua reprovação.
VI - Parâmetros preferenciais
O referido no ponto IV.5.e) deste Edital.
VII - Audições Públicas
VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos.
VII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VII.3 - Também com o intuito de melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado por um dado candidato, pode o Júri deliberar solicitar-lhe, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50 do ECDU, documentação complementar.
VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e endereço eletrónico, forma)
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente ou por correio registado, em suporte digital (CD ou DVD) até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital, na Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa, Portugal.
IX - Instrução da Candidatura
IX.1 - A candidatura deve ser instruída com uma declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente Edital e a que se refere o artigo 29.º do Regulamento, e ainda com os seguintes documentos:
a) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso;
b) Doze exemplares em suporte digital (CD ou DVD) contendo os seguintes documentos:
i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Associado tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto IV do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso;
ii) Curriculum vitae estruturado do candidato em formato eletrónico (Excel), tendo em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso, de acordo com o modelo da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico. O fator de impacto das revistas a incluir neste documento deve reportar-se ao ano de 2011 ou ao ano de 2012 na "Web of Knowledge" (Ref. 1);
Ref. 1: ISI/Thompson Reuters, 2012, 2011, 'Journal citation reports' (http://thomsonreuters.com/journal-citation-reports/).
iii) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;
IX.2 - No curriculum vitae em formato eletrónico (pdf) devem ser assinalados os dez trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.
IX.3 - Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.
IX.4 - As instruções e ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura em suporte digital encontram-se disponíveis na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico, no endereço:
http://drh.ist.utl.pt/docentes-e-investigadores/recrutamento-docentes-e-invest igadores/pessoal-docente-de-carreira/
IX.5 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega na Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico, como decorre da declaração sob compromisso de honra a que alude o antecedente n.º 1, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico, no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 29 do Regulamento.
X - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.
XI - Constituição do Júri
O júri é constituído pelos seguintes professores catedráticos que, no entendimento do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, pertencem à área disciplinar em que foi aberto o presente concurso:
Professor Doutor Ana Paula Ferreira Dias Barbosa Póvoa, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.
Professor Doutor Carlos Alberto Henggeler de Carvalho Antunes, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.
Professor Doutor Carlos António Bana e Costa, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.
Professor Doutor Joaquim José Borges Gouveia, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro.
Professor Doutor José António Sarsfield Pereira Cabral, Professor Catedrático da Universidade do Porto.
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
(nome), candidato ao concurso para recrutamento de ...posto(s) de trabalho de Professor ... existente(s) no mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, e no presente Edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior Técnico, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
... (local),... (data),... (assinatura)
12 de novembro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
207393595