Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15123/2013, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia

Texto do documento

Despacho 15123/2013

Na sequência da Deliberação do Senado n.º 45/200 de 20 de dezembro, e do registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-CR74/2008, do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, determino:

1.º

Criação

A Universidade da Beira Interior ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, que confere.

2.º

Organização do curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.

4.º

Condições de acesso e ingresso

1 - As condições de acesso e ingresso no curso e o número de candidatos a admitir são estabelecidas em conformidade com o artigo 12.º da Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005 de 30 de agosto e demais legislação complementar.

2 - Os candidatos colocados nos termos dos números anteriores deverão proceder à sua matrícula e inscrição nos prazos que forem fixados e observar as normas constantes do regime administrativo-pedagógico em vigor na Universidade.

5.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos no curso e respetiva classificação final são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade para os restantes ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado.

6.º

Propinas

As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.

7.º

Entrada em funcionamento

A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho entram em funcionamento a partir do ano letivo 2008/2009, inclusive.

27 de junho de 2008. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso: Biotecnologia.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Biotecnologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Os estudantes devem escolher 1 unidade curricular optativa no 3.º Ano/2.º Semestre.

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Curso: Biotecnologia

Grau: Licenciado

Área científica predominante: Biotecnologia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

207387139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda