Na sequência da Deliberação do Senado n.º 45/200 de 20 de dezembro, e do registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-CR74/2008, do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, determino:
1.º
Criação
A Universidade da Beira Interior ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, que confere.
2.º
Organização do curso
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.
4.º
Condições de acesso e ingresso
1 - As condições de acesso e ingresso no curso e o número de candidatos a admitir são estabelecidas em conformidade com o artigo 12.º da Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005 de 30 de agosto e demais legislação complementar.
2 - Os candidatos colocados nos termos dos números anteriores deverão proceder à sua matrícula e inscrição nos prazos que forem fixados e observar as normas constantes do regime administrativo-pedagógico em vigor na Universidade.
5.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos no curso e respetiva classificação final são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade para os restantes ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado.
6.º
Propinas
As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.
7.º
Entrada em funcionamento
A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho entram em funcionamento a partir do ano letivo 2008/2009, inclusive.
27 de junho de 2008. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior.
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3 - Curso: Biotecnologia.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Biotecnologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Os estudantes devem escolher 1 unidade curricular optativa no 3.º Ano/2.º Semestre.
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Biotecnologia
Grau: Licenciado
Área científica predominante: Biotecnologia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
207387139