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Despacho 15106/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15106/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 7224/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2013, delego e subdelego, desde que estejam verificados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis, as orientações técnicas do conselho diretivo, e o indispensável e prévio cabimento orçamental:

1 - Na chefe do Setor da Proteção Jurídica e Contraordenações, licenciada Elvira Maria Silva Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Aveiro, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, da lei supra;

1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

1.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, tribunais, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores;

1.6 - Cancelar a proteção jurídica concedida, nos termos do artigo 10.º daquele diploma legal;

1.7 - Aprovar os planos de férias do pessoal afeto ao setor, bem como os pedidos de alteração ao plano, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.8 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências no âmbito do setor;

1.9 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções ao pessoal afeto ao setor;

1.10 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.11 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de agosto de 2013. - O Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, Carlos António Barroso Martins.

207387293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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