Aviso 14226/2013, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 225/2013, Série II de 2013-11-20.
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Data:
2013-11-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade IMOCLÍNICA - Investimentos Médicos, S. A., nas instalações sitas no Campo Grande, 35, 8.º A, 1700-087 Lisboa
Aviso 14226/2013
Por despacho de 05-08-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 13681/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho, para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade IMOCLÍNICA - Investimentos Médicos, S. A. nas suas instalações sitas no Campo Grande, n.º 35 - 8.º A, 1700-087 Lisboa.
28-08-2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Almeida.
207388135
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1123356.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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