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Aviso 14202/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., para a Delegação do Instituto na Região Autónoma dos Açores (RAA)

Texto do documento

Aviso 14202/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., para a Delegação do Instituto na Região Autónoma dos Açores (RAA).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do conselho diretivo de 16 de outubro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido apenas para o lugar indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos para constituição de reservas de recrutamento.

5 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, extensível a trabalhadores de órgãos ou serviços da administração central, regional e autárquica.

6 - Local de trabalho: Delegação do Instituto em Ponta Delgada, na Região Autónoma dos Açores.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira geral de assistente técnico, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria 378/2012, de 20 de novembro, designadamente funções nas áreas de atividade reguladas pelo InCI, I. P., ao nível de:

Prestação de serviço de atendimento, presencial ou telefónico, a todas as pessoas e entidades externas, relativo a quaisquer matérias relacionadas com as atribuições do InCI, I. P.;

Apoio administrativo aos procedimentos de análise de queixas, denúncias, participações e exposições e ações inspetivas.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de assistente técnico, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).

9 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente os requisitos a seguir discriminados:

a) Sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, podendo ser trabalhadores de órgãos ou serviços da administração central, regional e autárquica;

b) Reúnam todos os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), a saber:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

c) Serem detentores do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, ou não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.1 - Fatores preferenciais: constituem fatores preferenciais ao procedimento concursal a experiência e o perfil a seguir discriminados:

a) Experiência profissional comprovada na área de atividade indicada na caraterização do posto de trabalho por um período superior a dois anos, em especial nas componentes atendimento do público e instrução de procedimentos administrativos;

b) Formação complementar em áreas adequadas ao exercício das funções do posto de trabalho a que se candidata;

c) Facilidade e capacidade de comunicação;

d) Capacidade de planeamento, organização, cooperação e diálogo que propicie o trabalho em equipa orientado para os resultados;

e) Capacidade de iniciativa, autonomia, responsabilidade e compromisso com o serviço;

f) Capacidade de análise da informação e sentido crítico;

g) Conhecimento dos setores regulados pelo InCI, I. P.;

h) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do InCI, I. P., idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Podem ser admitidos candidatos oriundos das administrações autárquica e regional, na sequência do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

12 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas, mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do InCI em www.inci.pt, menu INCI, I. P. (maior que) Recursos Humanos (maior que) Concursos, dirigido ao presidente do conselho diretivo deste Instituto.

13 - A entrega da candidatura pode ser efetuada:

a) Pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Direção Administrativa e de Recursos Humanos (DA) deste Instituto, sita na Avenida de Júlio Dinis, 11, em Lisboa;

b) Por correio registado com aviso de receção enviado, até ao termo do prazo fixado, para o endereço Avenida de Júlio Dinis, 11, 1069-010 Lisboa.

13.1 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

14 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão do cidadão.

16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea b) do n.º 9 (artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles (n.º 7 do formulário).

17 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Aos candidatos que exerçam funções no Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6.º e 7.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

21 - Métodos de seleção - atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, na Região Autónoma dos Açores, é utilizado no procedimento concursal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria, um único método de seleção obrigatório, acrescido de um método de seleção complementar, respetivamente, a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

21.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional e relevância da experiência profissional específica relacionada com o posto de trabalho a que se candidata, da formação realizada, funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 70 % e expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

O método de seleção avaliação curricular é eliminatório, pelo que, a entrevista de seleção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.

21.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a ponderação de 30 %, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

22 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de seleção.

23 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

24 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica.

26 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, com a indicação da referência, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações deste Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica, no menu INCI, I. P. (maior que) Recursos Humanos(maior que) Concursos, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Composição do júri:

Presidente: Pedro Coimbra, diretor da Direção de Inspeção.

Vogais efetivos:

Cláudia Maria Agra Xavier, inspetora superior, da Direção de Inspeção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ângela Sofia Miroso dos Santos Caetano, técnica superior, da Direção Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Valente Frango Neto, técnica superior, da Direção Administrativa e de Recursos Humanos.

Célia Maria Lourenço Salvado, inspetora superior, da Direção de Inspeção.

31 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-20 - Portaria 378/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova os estatutos do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. ( InCI, I. P. ).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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