Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15052/2013, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro dos segundos-marinheiros em regime de contrato, vários militares

Texto do documento

Despacho 15052/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, os segundos-marinheiros em regime de Contrato:

Da classe de fuzileiros:

9816707 Daniel Filipe Freitas Baiôa

9816807 Tiago José Salzedas Duarte Morais Costa

9813207 Marcelo José Romana Pires Chainho

9817207 Fábio José Vieira Reverendo

9815507 Bruno Miguel Rebelo Ferreira

9816107 Tiago Emanuel Teixeira da Costa

9815807 Fábio David Guerreiro Pereira

9815907 João Filipe Nobre Baptista

9816507 Fábio Manuel Pires Serrado

9816307 Flávio André Filipe Zarro

9815307 Filipe José Saraiva Pereira

9818907 Sandro Roberto Valente dos Santos

9813507 Rui Ricardo Guerreiro Mestre

9812907 Ricardo Jorge Sousa Quintas

9818807 Vítor Hugo da Cunha Sesifredo

9814807 Rui Miguel Vila Cova Pacheco

9813607 Gonçalo António Pereira Domingos

9817007 Pedro Miguel da Silva Carneiro Oliveira

9816607 Carlos André Pires Lopes

9813707 Rui Miguel Nunes Arroja

9818407 Filipe Santos Freixieiro

9815607 Renato João Pereira Biscaia

Da classe de taifa, subclasse despenseiro:

9340206 Ricardo Alexandre dos Santos Batista

9335307 Fábio José Cordas Grou

9333607 Rui Miguel Bicho Lopes Rocha

9335007 Pedro Rafael Pereira Tadeu

9334707 Luís Miguel Bilro Barriga Negra

Da classe de taifa, subclasse cozinheiro:

9336907 Patrícia Alexandra Matias Belbute

9336407 Rafael Vicente Duarte

9328507 Eliana Patrícia da Silva Pedro

9336307 João Bento Gomes

9334107 José António Lopes Cabral

9336507 Sigfrid Roses de Almeida Jorge

Da classe de operações:

9328907 Sara Filipa Cabral Santos

9327807 Rita de Jesus Guerreiro Matias

9336207 Miguel Alexandre Pinto do Carmo

Da classe de manobra e serviços:

9330307 Ricardo Jorge Domingues Mota

9334807 João Filipe Oliveira Neves

9334007 Jean-Pierre Raposo Dias

9333407 João Pedro de Pinho Moreira

9334307 Nelson Filipe Pereira Serrão

9333007 Cláudio Manuel Gonçalves Magalhães

9335507 Stevan Ferreira Nunes

9328407 Ana Rita de Jesus Conchinha Martins Levita

9333107 Rodrigo José Pereira Paiva

9337207 Hugo Casquinha Gomez

Da classe de eletromecânicos:

9329107 Patrícia Alexandra Leitão Rebelo

9331907 Jóni Rafael Pinto Rodrigues

9330507 Gerson Emanuel Cabral Duarte

9331107 Rui Pedro Ventura Fernandes

9314407 Ana Filipa Ferreira Godinho Martins

9332007 Vando Gonçalves Duarte

9331407 Rúben Filipe Conceição Marono

9337107 Ricardo Manuel Ferro Gamito

9327507 Cheila Carlos Lázaro Machado

9332607 Gonçalo da Silva Ambrósio

9328707 Sónia Patrícia Fernandes Gonçalves

9330807 José Miguel Badalo Fernandes

9329207 Isabel Maria Mateus d'Oliveira

Da classe de administrativos:

9331007 Humberto José Marques Faria

9330107 Pedro Miguel Pereira Fernandes

9327607 Cátia Janine Soares Pereira

9329007 Catarina Sofia Castelo Meira

9332407 Paulo Jorge Cardoso da Cruz

9329507 Andreia Patrícia Lopes Salvador

9329607 Cláudia Sofia Monteiro Ferro

9329307 Ana Luísa de Sequeiros Azevedo

9330907 Marcel Tavares Nunes

9330607 Ivo Alexandre Ramos Soares Lavrador

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 22 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de fuzileiros:

Do 9809607 primeiro-marinheiro FZ RC Rui Manuel Gregório Dias Borrego.

Na classe de taifa, subclasse despenseiro:

Do 9322007 primeiro-marinheiro TFD RC Daniel José Passinhas Rato.

Na classe de taifa, subclasse cozinheiro:

Do 9318407 primeiro-marinheiro TFH RC Tiago Miguel Soares dos Santos.

Na classe de operações:

Do 9319807 primeiro-marinheiro OP RC Tiago André Loureiro Freitas.

Na classe de manobra e serviços:

Do 9325607 primeiro-marinheiro MS RC Rui Miguel Leonardo José.

Na classe de eletromecânicos:

Do 9322307 primeiro-marinheiro EM RC Márcio Diogo dos Santos Duque.

Na classe de administrativos:

Do 9326207 primeiro-marinheiro L RC Manuel Martinho Rodrigues Gomes.

11 de novembro de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207391237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda