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Aviso 14184/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Alteração aos Estatutos do ISAG

Texto do documento

Aviso 14184/2013

ESE - Ensino Superior Empresarial Lda., na qualidade de entidade instituidora do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão, cuja criação foi autorizada, pelo Decreto-Lei 375/87, de 11 de dezembro, determina que, nos termos exigidos no n.º 3 do artigo 142.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, se proceda à publicação da alteração ao artigo 26.º dos Estatutos do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2009, os quais se encontram devidamente registados no Ministério da Educação e Ciência, por Despacho ministerial de 06 de setembro de 2013:

«Artigo 26.º

[...]

1 - O Conselho Pedagógico é um órgão constituído por seis elementos, sendo três representantes do corpo docente e três representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares, nos termos do respetivo regulamento.

2 - ...»

22 de outubro de 2013. - Pela Entidade Instituidora, Vítor Fernando Costa.

307361007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 375/87 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação e funcionamento no Porto de um estabelecimento particular de ensino superior denominado Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) e a nele ser leccionado um curso superior de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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