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Despacho (extrato) 15036/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do internato médico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15036/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, e, ainda, no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros, datada de 25 de setembro de 2013, subdelego no Senhor Dr. Daniel Cartucho, Diretor do Internato Médico do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, competência para a prática dos seguintes atos, relativamente aos médicos do internato médico:

a) Autorizar comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos no Regulamento do Internato Médico, até ao limite de 15 dias por ano;

b) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, nos termos da lei.

1 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 24 de outubro de 2013.

24 de outubro de 2013. - A Diretora Clínica, Dr.ª Gabriela Valadas.

307359648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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