Portaria 19/85
de 7 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente (20$00, 46$00, 60$00 e 100$00) alusiva a «Uniformes Militares Portugueses - O Exército com as seguintes características:
Autor: Alberto Cardoso.
Dimensão: 30,5 mm x 30,7 mm.
Picotado: 13 1/2.
1.º dia de circulação: 23 de Janeiro de 1985.
Taxas, motivos e quantidades:
20$00 - Granadeiro de infantaria (1740) e regimento formado e apto para manejar - 1000000.
46$00 - Oficial de Cavalaria 5 (1810) e carga de fuente de cantos - 600000.
60$00 - Cabo condutor de artilharia (1891) e peça Krupp 9 cm - 600000.
100$00 - Soldado de engenharia com protecção NBQ (1985) e viatura blindada de lançamento-pontes - 600000.
Carteiras com uma série, tendo os selos destas a particularidade de ser picotados apenas lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 80000.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 12 de Dezembro de 1984.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.