Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1052/2013, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 35 dias úteis para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área disciplinar de Enfermagem para a Escola Superior de Saúde de Bragança

Texto do documento

Edital 1052/2013

1 - Torna-se público que, por Despacho de 23 de setembro de 2013 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um Professor Coordenador, para a Escola Superior de Saúde de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano caso o candidato selecionado não possua já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação cientifica, salvo na situação prevista no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31/08, na redação dada pelo artigo 3.º, da Lei 7/2010, de 13/5, para a Área Disciplinar de Enfermagem do mapa de pessoal para 2013 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto -Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º - E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do artigo 19.º do ECPDESP, a saber:

4.1 - Ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de Doutor/a ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o presente concurso. A lista de unidades curriculares incluídas na Área Disciplinar de Enfermagem pode ser consultada em http://www.ipb.pt/go/b268. Podem ainda apresentar-se ao concurso os candidatos que preencham os requisitos constantes do artigo 8.º, do Decreto-Lei 207/2009, de 31/08, na redação dada pelo artigo 3.º, da Lei 7/2010, de 13/5.

4.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sito ao Campus de Santa Apolónia, 5300-235 Bragança, ou remetido, pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de agosto.

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital, a saber: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de recrutamento e anexo ao presente Edital;

c) Doze exemplares, impressos ou policopiados, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado).

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9.1 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ser objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

10 - Sem prejuízo do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Composição do Júri: O Júri, nomeado pelos Despachos n.º 31/IPB/2013 e n.º 32/IPB/2013, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Doutora Maria Helena Pimentel, pelos Despachos n.º 31/IPB/2013 e n.º 32/IPB/2013 do Sr. Presidente do IPB, com competência delegada, Professora Coordenadora e Diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogais efetivos:

Doutora Ananda Maria Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Doutora Maria Carminda Soares Morais, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo

Doutor Maria Isabel Soares Parente Lajoso Amorim, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo

Doutora Emília Eduarda Rodrigues de Magalhães, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Bragança

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico (35 %);

b) Desempenho pedagógico (35 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (30 %).

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I - Formação académica (FA)

a) Doutoramento na área do concurso - 20 pontos.

b) Título de Especialista nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto - 10 pontos.

c) Outros diplomas considerados relevantes para a área do concurso do concurso - 5 pontos para formações entre 90 - 120 ECTS; 3 pontos para formações entre 60-89 ECTS e 2 pontos para formações entre 30-59 ECTS.

II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI)

a) Autoria de livros científicos - até 7,5 pontos por livro internacional e 5 pontos por livro nacional.

b) Autoria de capítulos em livros científicos - até 5,5 pontos por capítulo em livro internacional e 4 pontos por capítulo em livro nacional.

c) Autoria de artigos em revistas de cariz científico - até 5 pontos por artigo em artigo em revista indexada ao ISI e 3 pontos por artigo em revista indexada a outras bases.

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicações de artigos completos em atas - até 3 pontos por artigo em conferência ISI e 2 pontos em outras conferências.

ii) Publicações em livros de resumos - 1 ponto por resumo em conferência ISI e 0,5 pontos em outras conferências.

iii) Comunicações orais/em poster - 0,5 por comunicação oral e 0,25 por poster.

e) Coordenação/edição de publicações científicas - 2 pontos por publicação até ao máximo de 10 pontos.

f) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência o ISI e excluindo as próprias - 0,2 pontos por citação até ao máximo de 10.

g) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica - 1 ponto por participação até a um máximo de 15.

h) Organização de eventos científicos - 1,5 pontos por ação até ao máximo de 10.

i) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/eventos científicos - 2 e 1 pontos por revisão até ao máximo de 10.

j) Membro de comissões científicas de eventos - 1 ponto por participação até a um máximo 10.

k) Atividades de difusão e de divulgação da ciência - 1 ponto por ação até ao máximo de 10.

l) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato até a um máximo de 10 pontos.

III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI)

a) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais - 5 pontos ao coordenador do projeto e 3 pontos a membros da equipa. Serão considerados projetos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento.

b) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais - 10 pontos ao coordenador do projeto e 6 pontos a membros da equipa. Serão considerados projetos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento.

IV - Transferência de conhecimento (TC)

a) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2,5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

VI - Prémios, bolsas e distinções (PBD)

a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 5 pontos por prémio ou distinção. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico-científica, culturais ou artísticos, relevantes para a área do concurso e atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

b) Bolsa de estudo para períodos de trabalho e estadias em centros de investigação - 2,5 pontos por bolsa até ao máximo de 5. A pontuação a atribuir terá em consideração a duração em relevância da ação.

14.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I - Funções docentes (FD)

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre.

ii) Regente/responsável por unidades curriculares lecionadas na área disciplinar do concurso - 4 ponto por cada unidade curricular, lecionando pelo menos 75 % do total da carga horária.

iii) Participação na lecionação de unidades curriculares na área disciplinar do concurso - 1 ponto por cada unidade curricular, lecionando pelo menos 25 % do total da carga horária.

iv) Regente/responsável de ensinos clínicos/estágios curriculares na área disciplinar do concurso - 4 pontos por cada ensino clínico/estágio.

v) Orientação/supervisão de ensinos clínicos/estágios curriculares na área disciplinar do concurso - 1 ponto por cada ensino clínico/estágio.

vi) Publicação e disponibilização de material didático elaborado no âmbito das unidades curriculares lecionadas - 3 pontos por unidade curricular.

vii) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares - até ao máximo de 15 pontos. 3 pontos para atividades relacionadas com o desenho dos cursos e 1 ponto para a elaboração de programas de unidades curriculares, na área disciplinar do concurso.

II - Participação em júris (PJ)

a) Participação em júris de doutoramento e outras provas públicas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Português - 5 pontos por participação.

b) Participação em júris de concursos documentais previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Português - 4 pontos por participação.

c) Participação em júris de mestrado - 3 pontos por participação.

III - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD)

a) Apreciação do desempenho pedagógico - até um máximo de 10 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída tendo em conta a menção positiva valorativa, qualitativa ou quantitativa.

b) Internacionalização da atividade pedagógica em instituições de ensino superior, na área disciplinar do concurso - 5 pontos por participação, até um máximo de 25 pontos.

IV - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT)

a) Estudos conducentes ao grau de mestre/doutor - 4 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente - 2 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

14.3 - Outras Atividades que Hajam Sido Desenvolvidas, Consideradas Relevantes para a Missão da Instituição do Ensino Superior (OA)

I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA)

a) Desempenho de cargos de presidência e vice-presidência; de direção e subdireção em instituições de ensino superior - até 25 por ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

b) Desempenho de funções de gestão pedagógica de coordenação/presidência - 10 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas e será considerada apenas a de nível mais elevado. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

c) Desempenho de funções de gestão pedagógica como membro - 5 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas e será considerada apenas a de nível mais elevado. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

c) Outros cargos e funções por designação atribuídos pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior - 3 pontos por participação até ao máximo de 15.

II - Atividades de extensão (AE)

a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição. Serão atribuídos 5 pontos por ação até ao máximo de 20.

b) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social, desenvolvidos na área científica do concurso - 5 pontos por participação, até um máximo de 15.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio.

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros gerais, parâmetros, itens e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seleção para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.7 - A Classificação final (CF) atribuída individualmente a cada candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,35*DTC + 0,35*DP + 0,30*OA

15.8 - Aos parâmetros específicos considerados na avaliação dos parâmetros gerais definidos no artigo 19.º do Regulamento 290/2011 de 10 de Maio, são aplicadas as ponderações indicadas nas fórmulas seguintes, por deliberação unânime do júri do concurso:

DTC = 0,2*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*TC + 0,15*PBD

DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,2*APD + 0,2*ODT

OA = 0,8*CFA + 0,2*AE

Sendo:

FA - Formação Académica; RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; TC - Transferência de Conhecimento; PBD - Prémios, Bolsas e Distinções; FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência; ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico; CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; AE - Atividades de Extensão.

15.9 - Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, ODT, e OA serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que exceda esses valores:

RAI - 200 pontos

PCI - 150 pontos

TC - 50 pontos

PJ - 50 pontos

ODT - 100 pontos

OA - 100 pontos

Em cada item (RAI, PCI, TC, PJ, ODT e OA) será feira a relativização das pontuações dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos.

15.10 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio.

15.11 - No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;

b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;

c) Ter obtido o título de especialista há mais tempo.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O Objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelo candidato recrutado durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "Obter uma classificação mínima de Bom, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, de 10 de janeiro de 2011, com as devidas adaptações para um período de avaliação de 1 ano.".

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 - Condicionantes ao recrutamento: Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos legalmente previstos para o efeito.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPB.

ANEXO

Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos

1 - Desempenho técnico-científico

a) Formação académica:

Graus académicos;

Diplomas e outros títulos.

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:

Artigos com arbitragem científica inseridos em publicações periódicas internacionais;

Livros;

Capítulos de livros;

Outras publicações científicas;

Dados bibliométricos de acordo com as bases de dados internacionais;

Criações artísticas;

Organização de congressos, conferências e seminários;

Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;

Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas;

Avaliador de projetos de investigação científica;

Atividades de difusão e de divulgação da ciência;

Outras.

c) Qualidade de projetos e contratos de investigação:

Direção de unidades ou centros de investigação;

Coordenação ou direção de projetos de investigação;

Participação em projetos e contratos de investigação;

Financiamentos externos obtidos para os projetos de investigação;

Outras.

d) Orientação de trabalhos académicos:

Orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento.

e) Transferência de conhecimento:

Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;

Transferência de conhecimentos e de tecnologia;

Outras.

f) Prémios, bolsas e distinções:

Prémios científicos e académicos;

Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho;

Estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio;

Distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas.

2 - Desempenho pedagógico

a) Funções docentes:

Qualidade do trabalho pedagógico;

Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados;

Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning;

Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

b) Participação em júris:

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.

c) Congressos e conferências sobre docência:

Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;

Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.

d) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. Serão considerados como indicadores os inquéritos ao desempenho pedagógico, a utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares.

e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico.

3 - Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB

a) Exercício de cargos e funções académicas:

Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

Participação em órgãos colegiais;

Outros cargos e funções por designação.

b) Atividades de extensão.

c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de cooperação e consultadoria.

d) Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas.

e) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social.

f) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

8 de novembro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

207385705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda