Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 785/2013, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Promove ao posto de capitão-tenente da classe do serviço técnico primeiros-tenentes

Texto do documento

Portaria 785/2013

Artigo único

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os primeiros-tenentes da classe do Serviço Técnico:

318384 - Carlos Alberto Bandeira de Abreu.

114679 - Joaquim Manuel Mendes Grilo.

190880 - Porfírio Vitorino de Oliveira Marinho.

108279 - José dos Santos Domingues.

727383 - Eduardo Matias Calvo.

417081 - Francisco Pedro Marques Mourato.

235081 - Paulo Jorge Dias Martinho Monteiro.

501882 - Paulo Baptista Maia Marques.

251481 - Diamantino Fortio Lopes.

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da alteração do quadro especial, aprovado pelo despacho do ALM CEMA n.º 57/12, de 17 de dezembro de 2012.

2 - As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 23,81 % de efetivos no posto de capitão-tenente.

3 - As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Estes oficiais, uma vez promovidos deverão ser colocados na lista de antiguidades tal como vão ordenados.

7 de novembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207400243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda