Artigo único
1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, os subtenentes da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato:
9601208, João Miguel Ferro Constantino
9605207, Marco António Ferreira de Oliveira
9601908, André Filipe Mendes Meira
23107, Diogo Luís Palmeira de Sousa Marrecas Ferreira
9601808, Alexandre Manuel Taveira Campos Reis de Freitas
9824406, Miguel Alexandre dos Mártires Paixão
9600308, Filipe David Morgado Peres
9601308, Marcos Jorge Moutinho Sequeira
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 22 de setembro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto.
2 - As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de caráter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional.
3 - As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9605107 segundo-tenente da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato Jóni Oliveira da Costa.
7-11-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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