A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 1228/2013, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declaração de retificação da deliberação (extrato) n.º 1411/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1228/2013

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que a deliberação (extrato) n.º 1411/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

«Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a 7 de junho de 2013, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, deliberou delegar nos seus membros os poderes e as seguintes competências: Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a 7 de junho de 2013, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, deliberou delegar nos seus membros os poderes e as seguintes competências»

deve ler-se:

«Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a 7 de junho de 2013, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., deliberou delegar nos seus membros os poderes e as seguintes competências:»

25 de outubro de 2013. - O Diretor do Gabinete Jurídico, Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

207386378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda