Declaração de retificação n.º 1228/2013
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que a deliberação (extrato) n.º 1411/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a 7 de junho de 2013, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, deliberou delegar nos seus membros os poderes e as seguintes competências: Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a 7 de junho de 2013, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, deliberou delegar nos seus membros os poderes e as seguintes competências»
deve ler-se:
«Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a 7 de junho de 2013, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., deliberou delegar nos seus membros os poderes e as seguintes competências:»
25 de outubro de 2013. - O Diretor do Gabinete Jurídico, Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.
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