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Aviso 14101/2013, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de serviços da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários

Texto do documento

Aviso 14101/2013

Procedimento concursal para o cargo de Direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento.

Nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por meu despacho de 28 de outubro de 2013, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de recrutamento para seleção de dirigente intermédio de 1.º grau, referente ao cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários, com as atribuições e competências constantes no artigo 7.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

6 de novembro de 2013. - A Diretora Geral, Manuela Proença.

207383007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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