Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º n.º 3 dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados e subdelegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Viseu, por Despacho 10313/2013, de 6 de agosto de 2013, publicada no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 6 de agosto de 2013, subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Rosa Maria Ribeiro Soares Valério, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
1.5 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS,IP e do Diretor de Segurança Social;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Competências especificas:
2.1 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;
2.2 - Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
2.3 - Emitir pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2007;
2.4 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS;
2.5 - Autorizar o pagamento de subsídios às IPSS decorrente de acordo de cooperação;
2.6 - Instruir os processos de reclamação efetuadas no livro vermelho das IPSS.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências subdelegadas.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 22 de setembro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de outubro de 2013. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Leonel António Rodrigues de Carvalho.
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