Aviso 14029/2013, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Pinhel
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Fonte: Diário da República n.º 223/2013, Série II de 2013-11-18.
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Data:
2013-11-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente - Agrupamento de Escolas de Pinhel
Aviso 14029/2013
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da sede do Agrupamento de Escolas de Pinhel a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2013.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação.
7 de novembro de 2013. - O Diretor, José Monteiro Vaz.
207383064
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1122808.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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