Ao abrigo das disposições legais conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Senhor Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10866/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego, com poderes de subdelegação, na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr.ª Maria José Leal Castanheira Neves, competência para proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2013, ficando ratificados por este meio os atos entretanto praticados.
31 de outubro de 2013. - O Vice-Presidente, José Alberto da Costa Ferreira.
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