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Despacho (extrato) 14876/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14876/2013

Por despacho de 11 de outubro de 2013 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do Licenciado Armando Manuel Rebelo de Oliveira Camelo, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 20 de novembro de 2013 cessando a 30 de setembro de 2014.

Do Licenciado Carlos Filipe Araújo Freitas, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 26 de novembro de 2013 cessando a 25 de novembro de 2014.

Do Licenciado Nuno Filipe Mendes da Fonseca, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 30 de novembro de 2013 cessando a 29 de novembro de 2014.

11 de outubro de 2013. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

207377646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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