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Regulamento 438/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Regulamento do curso de Mestrado em Bioquímica para a Saúde

Texto do documento

Regulamento 438/2013

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do despacho 855/2010, de 17 de dezembro do Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do curso de Mestrado em Bioquímica para a Saúde.

1 de novembro de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

Regulamento do Curso de Mestrado em Bioquímica para a Saúde

(2.º Ciclo de Estudos Superiores)

(registado na DGES através do n.º R/A-Cr 37/2013)

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1) A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), o Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB-UNL) e a Faculdade de Ciências Médicas (FCM-UNL), confere o grau de mestre em Bioquímica para a Saúde - de acordo com o determinado nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2) O grau ou diploma de Mestre em Bioquímica para a Saúde é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UNL, de acordo com a alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3) As competências e os deveres são equivalentes para as três instituições da UNL que promoverão a complementaridade científica, a mobilidade dos formandos e a interdisciplinaridade, no quadro do plano curricular comum do Mestrado em Bioquímica para a Saúde. São, nomeadamente:

Responsabilidade na elaboração do plano curricular, e na definição e ou aprovação dos programas, objetivos, conteúdos e avaliação das diferentes disciplinas;

Participação a diferentes níveis, na lecionação do Curso;

Apoio científico e pedagógico aos alunos;

Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do Curso;

Reconhecimento do Curso para efeitos do prosseguimento de estudos;

Disponibilização das infraestruturas e equipamentos necessários para a implementação das ações de formação programadas;

Receção de inscrições para o Curso;

Estabelecimento de todos os contactos para execução das tarefas programadas e ou a programar.

Artigo 2.º

Objetivos

O Mestrado em Bioquímica para a Saúde tem como objetivo o desenvolvimento de uma postura crítica sobre diversas questões da Bioquímica aplicada à saúde humana. Para isso contribuem uma formação sólida em Bioquímica e na sua interface com a Biofísica, a Biologia, a Biotecnologia, a Química, a Toxicologia, a Cidadania e o Empreendedorismo. A componente prática da formação é também muito valorizada, através de módulos de Práticas Laboratoriais Integradas.

A formação académica multidisciplinar do Mestrado em Bioquímica para a Saúde assenta nas competências únicas de três instituições da Universidade NOVA - Faculdade de Ciências e Tecnologia, Instituto de Tecnologia Química e Biológica e Faculdade de Ciências Médicas - e conta ainda com a colaboração de docentes e investigadores do Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica, Instituto Gulbenkian de Ciência, Centro de Investigação em Genética Molecular Humana, Centro de Estudos de Doenças Crónicas e Instituto Superior Técnico. Os alunos têm assim experiência direta quer com projetos de investigação fundamental, quer com projetos de investigação e desenvolvimento na indústria e serviços relacionados com a saúde, como sejam a Indústria Farmacêutica, Análises Clínicas e Biotecnologia.

No 2.º ano do Mestrado em Bioquímica para a Saúde, os alunos poderão integrar grupos de investigação de qualquer das instituições associadas ou outras no País, ou ainda uma empresa para elaborarem a Dissertação de Mestrado.

Artigo 3.º

Duração do curso e plano curricular

1) O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica para a Saúde tem um total de 120 créditos ECTS e uma duração de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos. Este ciclo de estudos é dividido entre uma componente curricular a que correspondem 60 créditos ECTS, e uma Dissertação de natureza científica, original e especificamente realizada para este fim, a que correspondem 60 créditos ECTS.

2) A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso de Mestrado constam dos Quadros 1 a 5.

3) Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a parte letiva do curso correspondente ao 1.º e 2.º semestres será emitido um diploma de Pós-Graduação em Bioquímica para a Saúde, concedido em conjunto pela FCT-UNL, ITQB-UNL e FCM-UNL.

Artigo 4.º

Regras de admissão

1) Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica para a Saúde:

a) Titulares do grau de licenciado, mestrado, mestrado integrado ou equivalente legal em Bioquímica, Química, Biologia, Ciências da Saúde ou áreas afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas científicas referidas em a);

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas em a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos da FCT-UNL, ITQB-UNL ou FCM-UNL;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional nas áreas científicas referidas em a), que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica da Instituição Coordenadora, por proposta da Comissão Científica do Mestrado em Bioquímica para a Saúde.

2) Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica para a Saúde que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1), serão selecionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado. Os critérios de seleção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d ) Eventual entrevista ou provas de admissão.

Artigo 5.º

Inscrições e matrículas

A inscrição e a matrícula serão realizadas numa das três instituições, FCT-UNL, ITQB-UNL ou FCM-UNL.

Após seleção dos alunos pela Comissão Científica e sua inscrição e matrícula, estes devem ser considerados alunos de pleno direito de todas as instituições.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

1) As três Unidades Orgânicas da UNL participantes asseguram as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Bioquímica para a Saúde, nomeadamente:

a) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído maioritariamente por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência;

b) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir a qualidade da formação;

2) A componente letiva do Mestrado em Bioquímica para a Saúde decorrerá nas instalações da FCT-UNL, ITQB-UNL e FCM-UNL e ou nas instalações de outras instituições com as quais a FCT-UNL, ITQB-UNL ou FCM-UNL tenham estabelecido protocolos.

3) As aulas do Mestrado serão lecionadas nas línguas Portuguesa ou Inglesa.

Artigo 7.º

Gestão

A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica para a Saúde é assegurada por:

a) Coordenador

b) Comissão Científica;

c) Comissão Pedagógica.

Artigo 8.º

Coordenador

O Coordenador do programa conducente ao grau de mestre em Bioquímica para a Saúde é um professor ou investigador de carreira nomeado conjuntamente pelos Diretores da FCT-UNL, ITQB-UNL e FCM-UNL, por proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma das Unidades Orgânicas.

1) A coordenação deve ser desempenhada alternadamente por professores da FCT-UNL, ITQB-UNL e FCM-UNL.

2) O mandato do Coordenador tem a duração de dois anos.

3) O Coordenador do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica para a Saúde tem as funções de direção e coordenação global do curso, em articulação com a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica.

4) Compete-lhe ainda:

a) Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas.

b) Garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos, propondo as respetivas regras de funcionamento;

c) Representar oficialmente o curso;

d ) Promover a divulgação nacional e internacional do ciclo de estudos;

e) Organizar as propostas gerais ou individuais de equivalências;

f ) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do curso;

g) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;

h) Nomear os orientadores da Dissertação por mútuo acordo das partes envolvidas;

i) Propor o júri de apreciação da Dissertação ouvidos os orientadores e a Comissão Científica;

j) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;

k) Conduzir diligências para a criação de condições à boa execução dos trabalhos, nomeadamente quanto a questões administrativas e eventualmente de soluções financeiras.

Artigo 9.º

Comissão Científica

1) A Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica para a Saúde é nomeada conjuntamente pelos Diretores da FCT-UNL, ITQB-UNL e FCM-UNL, por proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma destas três Unidades Orgânicas. É constituída pelo Coordenador do ciclo de estudos, que preside, e um docente ou investigador de cada uma das outras duas Unidades Orgânicas.

2) O mandato da Comissão Científica tem a duração de dois anos.

3) Fazem parte das atribuições da Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica para a Saúde:

a) Nomear os dois membros docentes ou investigadores da Comissão Pedagógica;

b) Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;

c) Proceder à seleção dos candidatos;

d ) Elaborar as propostas do número de vagas e as regras de ingresso no ciclo de estudos;

e) Coordenar os programas das unidades curriculares do curso de mestrado;

f ) Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do curso e as datas para a sua realização;

g) Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;

h) Propor os orientadores e coorientadores da Dissertação por mútuo acordo das partes envolvidas;

i) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de apreciação da Dissertação;

j) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso;

k) Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na FCT-UNL, ITQB-UNL e FCM-UNL.

Artigo 10.º

Comissão Pedagógica

1) A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica para a Saúde é constituída pelo Coordenador do ciclo de estudos, que preside, por dois membros docentes ou investigadores e por dois representantes dos estudantes, e tem como objetivo assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico.

2) O mandato da Comissão Pedagógica tem a duração de dois anos.

3) Cabe à Comissão Pedagógica do ciclo de estudos:

a) Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada;

b) Resolver conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do curso.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições segue o estabelecido no artigo 5.º e na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto.

Artigo 12.º

Orientação científica da dissertação

1) A elaboração da dissertação será orientada e ou coorientado por um máximo de dois docentes ou investigadores, ou especialistas de mérito reconhecido pela Comissão Científica do Mestrado.

2) Quando nenhum dos orientadores/coorientadores for afeto a qualquer dos departamentos das Unidades Orgânicas participantes no curso de mestrado, a Comissão Científica nomeará um elo de ligação, pertencente a uma das Unidades Orgânicas participantes, que deverá acompanhar o progresso do trabalho do aluno.

3) A nomeação do orientador/coorientador do estudante e a escolha dos temas de Dissertação deverão estar aprovadas até ao início das aulas do semestre em que o aluno se inscreveu na unidade curricular correspondente.

Artigo 13.º

Avaliação de conhecimentos do curso de mestrado

1) A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do curso de mestrado tem caráter individual e será efetuada de acordo com as Normas de Avaliação definidas para cada Unidade Curricular. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

2) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.

3) Há lugar a época especial de exames nas Unidades Curriculares em que estes façam parte do método de avaliação. A admissão à época especial de exames é concedida apenas uma vez, a alunos a quem faltem uma ou duas unidades curriculares para concluírem o curso de mestrado.

4) A classificação da parte curricular do curso será a média ponderada pelo número de ECTS das classificações obtidas pelo aluno e referidas nos números anteriores.

Artigo 14.º

Inscrição em Dissertação de Mestrado

O acesso à inscrição na Dissertação de Mestrado só é permitido após a realização de todas as unidades curriculares, menos duas, do 1.º e 2.º semestres do curso de Mestrado.

Artigo 15.º

Acordo prévio de confidencialidade

1) O trabalho de Dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelas Direções das Instituições envolvidas na execução do ciclo de estudos, sob proposta fundamentada do orientador, ouvida a Comissão Científica do curso.

2) Caso exista um acordo prévio de confidencialidade envolvendo esta componente do trabalho do estudante, a prova de apreciação e discussão da Dissertação de Mestrado terá lugar apenas com a presença do júri e a Dissertação de Mestrado final apenas será publicada pela FCT-UNL, ITQB-UNL e FCM-UNL uma vez decorrido um prazo definido no acordo, que poderá ser no máximo de três anos.

Artigo 16.º

Regras sobre a entrega da Dissertação de Mestrado

1) A Dissertação de Mestrado, acompanhada de um parecer do orientador e coorientadores ou do elo de ligação, se existirem, deverá ser entregue no prazo máximo de 24 meses após a primeira inscrição em dissertação, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.

2) A entrega da Dissertação de Mestrado requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado.

3) O candidato deve entregar o pedido de realização da prova pública acompanhado de exemplares em número e em suporte a definir pela Comissão Científica do ciclo de estudos.

4) A Dissertação de Mestrado pode ser redigida em língua Portuguesa ou Inglesa.

5) O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.

6) O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação, integrando as alterações propostas pelo júri de apreciação da dissertação, até 30 dias após a realização da prova pública, em papel e em suporte informático.

7) O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos depois da entrega e aceitação pela Comissão Científica do curso da versão final da Dissertação.

Artigo 17.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) A dissertação é objeto de apreciação e discussão pública por um júri homologado pelos órgãos competentes da instituição a que pertence o orientador ou o elo de ligação, sob proposta do Coordenador do ciclo de estudos.

2) O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de dez dias úteis após a entrega da dissertação.

3) O júri é constituído por três a cinco membros, e compreende o orientador e ou o coorientador, e ou o elo de ligação, se existir, um arguente, um membro docente ou investigador da Comissão Pedagógica e o presidente do júri, que será um membro da Comissão Científica do ciclo de estudos.

4) O arguente não poderá pertencer ao mesmo grupo de investigação do orientador.

5) Nos quinze dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas.

a) O estudante disporá de um prazo máximo de trinta dias durante o qual pode proceder à reformulação da Dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou;

b) Recebida a Dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão pública;

c) Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, nem declarar que prescinde da respetiva reformulação.

6) Após discussão pública da Dissertação de Mestrado, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

a) A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções;

b) No caso de a dissertação/estágio profissional ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de dez a vinte valores.

7) Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos seus membros, a data de autorização de publicação da Dissertação de Mestrado, caso exista um acordo prévio de confidencialidade ou por outras razões devidamente justificadas na ata e, opcionalmente, a indicação por escrito das alterações que o estudante deverá introduzir na versão final.

Artigo 18.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação

As provas públicas de defesa da Dissertação de Mestrado devem ter lugar no prazo de trinta dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da Dissertação. No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo de sessenta dias a contar da data de nomeação do júri.

Artigo 19.º

Regras sobre as provas públicas de defesa da Dissertação de Mestrado

1) As provas de defesa da dissertação constarão de:

a) Uma apresentação do candidato com a duração máxima de vinte minutos;

b) Uma discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho com o arguente com a duração máxima de sessenta minutos, distribuídos em partes iguais entre as intervenções do arguente e do candidato;

2) Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração de cada intervenção.

Artigo 20.º

Processo de atribuição da classificação final

1) Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2) A classificação final do Mestrado em Bioquímica para a Saúde corresponderá à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada unidade curricular e da dissertação:

(ver documento original)

3) A classificação associada ao diploma de Pós-Graduação corresponderá à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada unidade curricular:

(ver documento original)

Artigo 21.º

Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas

1) A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de sessenta dias após a submissão do respetivo pedido.

2) A emissão da certidão referente à carta de curso será efetuada no prazo máximo de 15 dias após a submissão do respetivo pedido.

3) A emissão do diploma de pós-graduação será efetuada no prazo máximo de quinze dias após a submissão do respetivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respetivo será efetuada no prazo máximo de sessenta dias após a submissão do respetivo pedido.

Artigo 22.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos Pedagógico e Científico

Compete aos órgãos de gestão da FCT-UNL, ITQB-UNL e FCM-UNL a responsabilidade de acompanhamento do Curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento.

Artigo 23.º

Numerus clausus

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho conjunto dos Diretores da FCT-UNL, ITQB-UNL e FCM-UNL, sob proposta do Coordenador, ouvida a Comissão Científica do Mestrado.

Artigo 24.º

Propinas

1) O montante das propinas e respetivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Reitor da UNL sob proposta das três Unidades Orgânicas.

2) As receitas provenientes das propinas, deduzidos os eventuais encargos com a contratação de docentes exteriores às três Unidades Orgânicas, serão divididas entre estas na proporção direta das horas letivas realizadas pelos respetivos docentes ou investigadores.

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente despacho serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da FCT-UNL, ITQB-UNL e FCM-UNL.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia

Faculdade De Ciências Médicas (UNL)

Instituto De Tecnologia Química E Biológica (UNL)

3 - Curso: Mestrado em Bioquímica para a Saúde

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Bioquímica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O Mestrado em Bioquímica para a Saúde é constituído por 2 semestres de parte escolar e 2 semestres de dissertação. A dissertação terá base laboratorial.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Mestrado em Bioquímica para a Saúde

Grau - Mestre

Área científica - Bioquímica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Opções I, II, III e IV

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

207377679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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