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Regulamento 437/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Regulamento do curso de Mestrado em Engenharia de Membranas - Erasmus Mundus

Texto do documento

Regulamento 437/2013

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do curso de Mestrado em Engenharia de Membranas - Erasmus Mundus.

1 de novembro de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia de Membranas - Erasmus Mundus

(2.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na DGES através do número: R/A-Cr 144/2011)

Preâmbulo

A Universidade de Montpellier 2, a Universidade de Paul Sabatier, o Instituto de Tecnologia Química de Praga, a Universidade de Zaragoza, a Universidade de Twente e a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, conferem o grau de mestre em Engenharia de Membranas aos estudantes que terminem com sucesso o curso de Mestrado Erasmus Mundus em Engenharia de Membranas (EM3E).

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL, 2.º ciclo de estudos superiores, e das Universidades parceiras, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a área de Engenharia Química.

Artigo 3.º

Objetivos específicos do curso

Os objetivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica de Engenharia Química a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e republicado em anexo do mesmo. Pretende-se, em particular, proporcionar aos estudantes uma compreensão e competências mais aprofundadas no domínio da ciência e engenharia de membranas. São objetivos específicos do curso:

Formar estudantes altamente qualificados para o trabalho de investigação ou atividades profissionais no domínio da ciência e engenharia de membranas;

Possibilitar a estudantes altamente qualificados de todo o mundo o contato com seis grandes universidades europeias e com laboratórios que integram a rede de excelência e desenvolvem investigação de alto nível no domínio da engenharia de membranas.

Artigo 4.º

Duração

A duração do curso é de 4 semestres letivos, num total de 120 ECTS (lecionados em pelo menos 3 países diferentes).

Artigo 5.º

Condições específicas de ingresso

Os candidatos ao programa EM3E devem possuir um diploma do 1.º ciclo em Química, Física, Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Bioengenharia, ou graus equivalentes em áreas afins obtidos em instituições reconhecidas ou, em alternativa, devem possuir uma experiência profissional relevante nestas áreas. Estudantes que estejam a frequentar o último ano de um grau podem ser admitidos desde que apresentem o certificado de conclusão do grau antes da matrícula no EM3E.

A Comissão de Admissão é composta por um membro de cada universidade parceira e é responsável por estabelecer uma pré-seleção dos estudantes baseada na análise dos curriculum vitae. Os estudantes selecionados são avaliados por meio de uma entrevista, por telefone ou videoconferência em inglês, para avaliar a sua motivação, competências e proficiência em inglês. A Comissão estabelecerá uma lista de perguntas obrigatórias para assegurar a equidade entre os candidatos e uma entrevista homogénea. Mais informações podem ser obtidas na página da Internet do EM3E (através do endereço http://www.em3e.eu).

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Química e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

Artigo 7.º

Comissão de curso e coordenação

1) O Curso de Mestrado Erasmus Mundus em Engenharia de Membranas é coordenado por uma Comissão de Curso, composta por seis professores nomeados por cada uma das Universidades participantes no programa.

2) Compete à Comissão de Curso:

Organizar os conteúdos e o funcionamento das unidades curriculares;

Assegurar e acompanhar o funcionamento regular da formação letiva, quer individual quer coletivamente;

Exercer as competências previstas no presente Regulamento e outras que os Conselhos Científicos das seis universidades entendam delegar-lhe.

3) A Coordenação do Curso é assegurada pela Universidade de Montpellier.

Artigo 8.º

Condições de funcionamento e calendário escolar

1) O Mestrado Erasmus Mundus em Engenharia de Membranas compreende uma parte escolar com a duração de três semestres e a dissertação no 4.º semestre.

2) O percurso dos estudantes é o seguinte:

1º semestre (30 ECTS) - Os estudantes frequentarão o curso na Universidade de Montpellier 2 ou na Universidade Paul Sabatier, nas quais serão lecionadas unidades curriculares que correspondem a áreas de excelência de cada instituição (Ciência dos Materiais em Montpellier e Processos Físico-Químicos em Toulouse). O 1.º semestre será adaptado às características dos estudantes, atendendo aos seus antecedentes e objetivos de aprendizagem;

2.º semestre (30 ECTS) - Os estudantes frequentarão unidades curriculares obrigatórias no domínio da modelação e simulação de processos lecionadas no Instituto de Tecnologia Química de Praga;

3º semestre (30 ECTS) - Os estudantes poderão optar por prosseguir a sua formação numa de três universidades, para adquirir competências num domínio específico: Nanociências e Nanotecnologia (Universidade de Zaragoza), Energia e Ambiente (Universidade de Twente), e Biotecnologia, Alimentação e Saúde (Universidade Nova de Lisboa);

4º semestre (30 ECTS) - Os estudantes realizarão a sua dissertação numa universidade ou numa empresa, preferencialmente integradas na rede de excelência do EM3E.

Os estudantes têm ainda de frequentar uma das três unidades curriculares de Língua e Cultura.

3) O calendário escolar é definido para cada semestre pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma das universidades envolvidas.

4) O ensino bem como os exames são realizados em língua inglesa. A dissertação de mestrado deve ser submetida em inglês.

Artigo 9.º

Classificação das unidades curriculares

1) A classificação de cada unidade curricular é efetuada de acordo com as regras e sistema de classificação da universidade responsável pela respetiva unidade curricular.

2) As classificações nacionais serão posteriormente convertidas no sistema ECTS. Os estudantes recebem as classificações nos sistemas nacionais e no formato ECTS. O Suplemento de Diploma incluirá as classificações das unidades curriculares realizadas no sistema nacional de cada universidade e de acordo com o sistema de classificação ECTS.

Artigo 10.º

Dissertação

1) Os estudantes podem preparar a sua dissertação de mestrado numa universidade ou numa empresa, preferencialmente integradas na rede de excelência no domínio da Engenharia de Membranas.

2) As provas são realizadas na universidade que o estudante frequentou no 3.º semestre, devendo participar pelo menos um professor de uma das restantes universidades do consórcio, envolvidas no percurso curricular do estudante, eventualmente por conferência eletrónica.

Artigo 11.º

Atribuição de grau

O grau ou diploma é atribuído por cada uma das universidades envolvidas no percurso curricular do estudante pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento.

Artigo 12.º

Propinas

1) O valor das propinas é fixo e independente do percurso académico dos estudantes.

2) A Universidade de Montpellier (coordenadora) recebe os valores das propinas e distribui entre as universidades participantes, de acordo com o estabelecido.

Artigo 13.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da Universidade de Montpellier 2, da Universidade de Paul Sabatier, do Instituto de Tecnologia Química de Praga, da Universidade de Zaragoza, da Universidade de Twente e da Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL).

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Mestrado em Engenharia de Membranas - Erasmus Mundus

A - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Denominação do curso: Mestrado em Engenharia de Membranas - Erasmus Mundus

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Especialização em Nanociências e Nanotecnologias, Especialização em Biotecnologia, Alimentação e Saúde, Especialização em Energia e Ambiente.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Especialização em Nanociências e Nanotecnologias

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Especialização em Biotecnologia, Alimentação e Saúde

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Especialização em Energia e Ambiente

(ver documento original)

10 - Observações

O consórcio é formado pela FCT/Univ. Nova de Lisboa, Universidade de Montpellier 2 (FR), Universidade de Paul Sabatier (FR), Instituto de Tecnologia Química de Praga (CZ), Universidade de Zaragoza (ES) e Universidade de Twente (NL). Há ainda instituições parceiras Associadas (e.g., Universidade de Calabria (IT), Universidade Católica de Leuven (BE) e Universidade Hassan II (MO).

O curso terá a duração de dois anos (4 semestres, com 30 ECTS cada, que serão lecionados em pelo menos 3 países) e a língua oficial é o Inglês. Considerou-se que 25 horas de trabalho do estudante correspondem a 1 ECTS, valor este que resulta de uma solução de compromisso dos vários parceiros.

O 1.º ano é mais focalizado nos fundamentos teóricos e práticos. Após uma semana de integração, os estudantes frequentarão o curso na Univ. de Montpellier 2 ou na Univ. Paul Sabatier, nas quais serão lecionadas unidades curriculares (UCs) que correspondem a áreas de excelência de cada instituição (Ciência dos Materiais em Montpellier e Processos Físico-Químicos em Toulouse).

O 1.º semestre será adaptado às características dos estudantes, atendendo aos seus antecedentes e objetivos de aprendizagem. No 2.º semestre, os estudantes frequentarão UCs obrigatórias no domínio da modelação e simulação de processos ministradas no Instituto de Tecnologia Química de Praga. No 2.º ano, os estudantes poderão optar por prosseguir a sua formação numa de 3 universidades, para adquirir competências num domínio específico: Nanociências e Nanotecnologia (Univ. de Zaragoza), Energia e Ambiente (Univ. de Twente), e Biotecnologias, Alimentação e Saúde (Univ. Nova de Lisboa).

Os alunos têm de frequentar obrigatoriamente pelo menos uma das cinco unidades curriculares de Língua e Cultura.

O último semestre será dedicado a uma dissertação de mestrado com 30 ECTS, a realizar numa universidade ou numa empresa, preferencialmente integradas na rede de excelência.

Os 30 ECTS da dissertação não correspondem portanto aos 35 % do total de ECTS estipulados na legislação nacional, por se tratar de um Mestrado que envolve várias Universidades com diferentes requisitos formais, pelo que houve necessidade de fazer ajustamentos.

B - Plano de estudos

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Mestrado em Engenharia de Membranas - Erasmus Mundus

Grau - Mestre

Área científica predominante - Engenharia Química

Especialização em Nanociências e Nanotecnologias

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Opções I, II, III e IV

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Opções V

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Especialização em Energia e Ambiente

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Opções I, II, III e IV

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Opções V

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Especialização em Biotecnologia, Alimentação e Saúde

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Opções I, II, III e IV

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Opções V

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

207377784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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