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Regulamento 436/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Regulamento do curso de mestrado em Dinâmica de Sistemas - Mestrado Europeu

Texto do documento

Regulamento 436/2013

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do curso de Mestrado em Dinâmica de Sistemas - Mestrado Europeu.

1 de novembro de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

Regulamento do Curso de Mestrado em Dinâmica de Sistemas - Mestrado Europeu

(2.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na DGES através do número: R/A-Cr 142/2011)

Preâmbulo

A Universidade Radboud de Nijmegen, a Universidade de Bergen, a Universidade de Palermo e a Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, conferem o grau de mestre em Dinâmica de Sistemas aos alunos que terminem com sucesso o curso de Mestrado em Dinâmica de Sistemas - Mestrado Europeu.

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL, 2.º ciclo de estudos superiores, e das Universidades parceiras, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Dinâmica de Sistemas.

Artigo 3.º

Objetivos específicos do curso

Os objetivos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na Área Científica de Dinâmica de Sistemas a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e republicado em anexo do mesmo. Pretende-se em particular proporcionar aos estudantes uma compreensão e competências mais aprofundadas no domínio da análise, planeamento e desenho de políticas com base em modelos dinâmicos, capacitá-los para aplicarem o conhecimento e compreensão acerca da dinâmica dos sistemas e desenvolverem intervenções organizacionais aplicando dinâmica de sistemas. São objetivos específicos do curso:

Formar estudantes altamente qualificados para o trabalho de investigação ou atividades profissionais no domínio interdisciplinar da dinâmica de sistemas, permitindo-lhes desenvolver políticas mais eficazes nos setores público e privado;

Possibilitar a estudantes (e académicos) altamente qualificados de todo o mundo o contato com quatro universidades Europeias;

Contribuir para a capacitação na área da dinâmica de sistemas, educando mais e melhores graduados;

Desenvolver uma rede de ensino e investigação à escala Europeia no desenho e análise de políticas com recurso a modelos e estabelecer parcerias com instituições para além da UE;

Permitir aos estudantes a participação no debate científico e o acesso à literatura no domínio da Dinâmica de Sistemas.

Artigo 4.º

Duração

A duração do curso é de quatro semestres letivos, num total de 120 ECTS.

Artigo 5.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem aceder ao Mestrado em Dinâmica de Sistemas titulares de um diploma de licenciatura (180 ECTS) em ciências sociais, gestão, ciências naturais ou ciências de engenharia, com classificação igual ou superior a Bom e proficiência documentada na língua inglesa. Os requisitos de língua para admissibilidade ao programa são:

TOEFL (maior que) 550 (paper-based), (maior que) 233 (computer-based), (maior que)80 (internet-based); IELTS (maior que) 6,5, ou grau anterior em inglês (cópia do diploma requerida). O teste de inglês não é requerido para os estudantes cuja língua materna seja o inglês. Estão incluídos neste caso os estudantes naturais da África do Sul, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, Irlanda, Nova Zelândia, Reino Unido ou Singapura.

2 - O processo de candidatura e seleção dos candidatos é gerido pela Universidade Radboud de Nijmegen. A seriação dos candidatos é efetuada pela comissão de curso, com base na relevância do seu perfil académico para o programa, nos resultados de estudos anteriores e na carta de motivação que submeterem.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

Artigo 7.º

Comissão de curso e coordenação

1 - O Curso de Mestrado em Dinâmica de Sistemas é coordenado por uma Comissão de Curso, composta por quatro professores, sendo um nomeado por cada uma das Universidades participantes no programa.

2 - Compete à Comissão de Curso:

Organizar os conteúdos curriculares e o funcionamento das formações;

Assegurar e acompanhar o funcionamento regular das formações letivas, quer individual quer coletivamente;

Exercer as competências previstas no presente Regulamento e outras que os Conselhos Científicos das quatro universidades entendam delegar-lhe.

3 - A Coordenação do Curso é assegurada pela Universidade Radboud de Nijmegen.

Artigo 8.º

Condições de funcionamento e calendário escolar

1 - O Mestrado em Dinâmica de Sistemas compreende uma parte escolar com a duração de três semestres e a preparação da dissertação no 4.º semestre.

2 - O percurso dos estudantes é o seguinte:

1.º semestre (30 ECTS) na Universidade de Bergen, Noruega;

2.º semestre (30 ECTS) na Universidade de Palermo, Itália ou na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Portugal;

3.º semestre (30 ECTS) na Universidade Radboud de Nijmegen, Holanda;

4.º semestre (dissertação - 30 ECTS) em qualquer das Universidades participantes.

3 - O calendário escolar é definido para cada semestre pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma das Universidades envolvidas.

4 - O ensino bem como os exames são realizados em língua inglesa. A dissertação de mestrado deve ser submetida em inglês.

Artigo 9.º

Classificação das unidades curriculares

1 - A classificação de cada unidade curricular é efetuada de acordo com as regras e sistema de classificação da Universidade responsável pela respetiva unidade curricular.

2 - As classificações nacionais serão posteriormente convertidas no sistema ECTS. Os estudantes recebem as classificações nos sistemas nacionais e no formato ECTS. O Suplemento de Diploma incluirá as classificações das unidades curriculares realizadas no sistema nacional de cada Universidade e de acordo com o sistema de classificação ECTS.

Artigo 10.º

Dissertação

1 - Os estudantes podem preparar a sua dissertação de mestrado em qualquer uma das quatro universidades participantes.

2 - As provas são realizadas na universidade em que o aluno preparou a tese, devendo participar pelo menos um professor de uma das restantes universidades do consórcio, eventualmente por via de conferência eletrônica.

Artigo 11.º

Atribuição de grau

O grau ou diploma é atribuído pelas quatro universidades em conjunto, titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de todos os estabelecimentos.

Artigo 12.º

Propinas

1 - Cada uma das universidades participantes determinará o valor das propinas de cada edição, de acordo com os regulamentos e procedimentos aplicáveis em cada caso.

2 - A Universidade coordenadora recolhe os valores das propinas e distribui entre as universidades participantes, de acordo com o estipulado.

3 - Todos os parceiros informam a Comissão de Curso e o coordenador atempadamente acerca de eventuais alterações na sua política de propinas.

Artigo 13.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da Universidade Radboud de Nijmegen, da Universidade de Bergen, da Universidade de Palermo e da Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL).

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Dinâmica de Sistemas - Mestrado Europeu

A - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Denominação do curso: Dinâmica de Sistemas - Mestrado Europeu

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Dinâmica de Sistemas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:120

7 - Duração normal do curso: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos em Dinâmica de Sistemas - Mestrado europeu compreende uma parte escolar com a duração de três semestres e a preparação da dissertação no 4.º semestre.

O ciclo de estudos é oferecido em conjunto por 4 universidades diferentes no âmbito do programa Erasmus Mundus. Os alunos deverão realizar as seguintes unidades curriculares:

1.º Semestre: "Fundamentals of Dynamic Social Systems", "Model-based Analysis and Policy Design" e "System Dynamics Modelling Process" (30 ECTS) na Universidade de Bergen, Noruega;

2.º Semestre: "Sustainaibility Science", "Integrative Modelling" e "Sustainability Strategies Lab" (30 ECTS na área de Sistemas Ambientais e Sustentabilidade) na FCT-UNL,ou, em alternativa,"Planning & Control Systems", "System Dynamics for Business Strategy", "Planning, Policy Design, and Management in the Public Setor", "System Dynamics for Planning, Policy Design, and Management in the Public Setor" (30 ECTS na área de Dinâmica de Sistemas) na Universidade de Palermo, Itália;

3.º Semestre: "Group Model Building I & II", "Strategic decision-making", "Research Methodology" (30 ECTS) na Radboud University Nijmegen, Holanda;

4.º e último semestre é dedicado à preparação da dissertação de Mestrado numa das quatro universidades envolvidas no ciclo de estudos.

A dissertação de mestrado neste ciclo de estudos corresponde a um esforço de 30 ECTS (não correspondendo, portanto, aos 35 % do total de ECTS estipulados na legislação nacional), por se tratar de um Mestrado Europeu, já aprovado pela UE, que envolve quatro Universidades diferentes com diferentes requisitos formais, pelo que houve necessidade de fazer ajustamentos. Refira-se, no entanto, que o programa de estudos compreende ainda uma Unidade Curricular intitulada 'Research Methodology' no 3.º semestre, que é uma unidade de preparação da dissertação e na qual os estudantes desenvolvem o seu plano de dissertação.

B - Plano de estudos

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Dinâmica de Sistemas - Mestrado Europeu

Grau - Mestre

Área científica predominante - Dinâmica de Sistemas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

FCT/UNL - Bloco Opcional/Optional na área de Sistemas Ambientais e Sustentabilidade

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Universidade de Palermo, Itália - Bloco Opcional/Optional na área de Dinâmica de Sistemas

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano, 4.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

207377735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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