Despacho (extrato) n.º 14798/2013
Delegação de competências no vice-presidente licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes
Através do Despacho 21/PRE/2012, de 13 de abril (cf. Despacho 6178/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 11 de maio), deleguei a competência respeitante à coordenação da Direção de Serviços de Fiscalização no vice-presidente licenciado Joaquim Roberto Pereira Grilo.
Contudo, importa, por razões de gestão interna, que aquela Direção de Serviços passe a ser coordenada pelo vice-presidente que tutela os Serviços Sub-regionais.
Assim, determino:
1 - Revogo o 1.1 do Despacho 21/PRE/2012, de 13 de abril
(cf. Despacho 6178/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 11 de maio), no que se refere à Direção de Serviços de Fiscalização;
2 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, delego, com poderes de subdelegação, no vice-presidente licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes a competência para:
a) A coordenação e despacho de todos os processos referentes às matérias da competência da Direção de Serviços de Fiscalização;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal afeto à Direção de Serviços de Fiscalização;
c) A prática de todos os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e demais pessoal que se encontre na sua dependência;
d) Representar o serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
e) Assinar a correspondência e demais documentação relativa às matérias ora delegadas.
O presente despacho produzirá efeitos a partir de 1 de novembro de 2013.
29 de outubro de 2013. - O Presidente, António Costa Dieb.
207381703