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Despacho (extrato) 14797/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente licenciado Joaquim Roberto Pereira Grilo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14797/2013

Delegação de competências no vice-presidente licenciado Joaquim Roberto Pereira Grilo

Face à necessidade de se produzirem alterações na coordenação dos Serviços, determino:

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, delego, com poderes de subdelegação, no vice-presidente licenciado Joaquim Roberto Pereira Grilo a competência para:

a) A coordenação e despacho de todos os processos referentes às matérias da competência da Direção de Serviços de Ambiente;

b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal afeto à Direção de Serviços de Ambiente;

c) A prática de todos os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e demais pessoal que se encontre na sua dependência;

d) Representar o serviço em juízo e fora dele dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

e) Assinar a correspondência e demais documentação relativa às matérias ora delegadas.

O presente despacho produzirá efeitos a partir de 1 de novembro de 2013.

29 de outubro de 2013. - O Presidente, António da Costa Dieb.

207381663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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