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Aviso 13895/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Designação para chefe do gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 13895/2013

Designação

No âmbito da competência prevista no n.º 4, do artigo 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 11.º e 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicado por força do n.º 5, igualmente do artigo 43.º da supra citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi designado para chefe do gabinete de apoio à presidência, o Dr. Leonel Calisto Correia da Silva, licenciado em Sociologia, com uma vasta experiência autárquica como vereador com os pelouros dos recursos humanos e ambiente durante 8 anos, tendo exercido nos últimos 4 anos, as funções de consultoria e gestão de projetos culturais, com efeitos a partir do dia 18 de outubro do corrente ano, inclusive, e enquanto decorrer o mandato político respeitante ao quadriénio 2013-2017, com a remuneração legalmente prevista para os chefes do gabinete de apoio pessoal da presidência, conforme disposto no n.º 1, do artigo 43, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, correspondente a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro.

22 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Pedro Emanuel Abreu Coelho.

307358546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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