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Despacho (extrato) 14787/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Designação de vereadora em regime de permanência a tempo inteiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14787/2013

Para os devidos efeitos se torna público que ao abrigo das competências que me estão conferidas pelo artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a última redação dada pela Lei 75/2013, de 12 de Setembro e em cumprimento da deliberação do Órgão Executivo Municipal, datada de 24 de outubro de 2013,

1 - Designo vereadora em regime de permanência a tempo inteiro da Câmara Municipal de Amares, a vereadora Cidália Maria Alves de Abreu, considerando-se a mesma em comissão extraordinária de serviço público, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 22.º, da Lei 29/87, de 30 de junho, alterada pelas Leis n.os 97/89, de 15 de dezembro, 1/91, de 10 de janeiro, 11/91, de 17 de maio, 11/96, de 18 de abril, 127/97, de 11 de dezembro, 50/99, de 24 de junho, 86/2001, de 10 de agosto e 22/2004, de 17 de junho, 52-A/2005, de 10 de outubro e 53-F/2006, de 29 de dezembro;

2 - A presente nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

24 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Moreira.

207372089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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