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Despacho (extrato) 14786/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Nomeação de vereador em regime de permanência a tempo inteiro e designação de vice-presidente da Câmara Municipal de Amares

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14786/2013

Para os devidos efeitos se torna público que ao abrigo das competências que me estão conferidas pelo artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a última redação dada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro,

1 - Nomeio, Vereador em regime de Permanência a Tempo Inteiro deste Município, o Sr. Vereador Dr. Jorge José Tinoco Ferreira, portador do Bilhete de Identidade n.º 7038736, emitido pelo Arquivo de Identificação de Braga em 03 de outubro de 2003.

2 - Designo Vice-Presidente da Câmara Municipal de Amares o Sr. Vereador Dr. Jorge José Tinoco Ferreira.

3 - Delego e Subdelego no Sr. Vice-Presidente da Câmara, ora designado, as minhas competências próprias, as que me estão por lei delegadas e as que me vierem a ser delegadas.

4 - A presente nomeação, designação, delegação e subdelegação de competências produzem efeitos a partir de hoje.

21 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

207373425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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