Aviso (extrato) 13883/2013, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto
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Fonte: Diário da República n.º 221/2013, Série II de 2013-11-14.
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Data:
2013-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente relativa ao ano letivo de 2012-2013 - Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto
Aviso (extrato) n.º 13883/2013
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada para consulta, na sala do pessoal docente desta sede de Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2013.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo.
4 de novembro de 2013. - A Diretora, Maria Cândida Marques Brito.
207374495
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1122373.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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