Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, no vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Celso Joaquim Machado da Costa e Silva, nomeado por despacho do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 24/04/2013, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;
2 - Gerir o ensino secundário profissional.
3 - Dirigir o serviço de exames.
4 - Gerir o processo de avaliação dos alunos referidos no ponto 1 (verificação das atas, pautas, dos documentos de avaliação de final de período, ano ou ciclo a submeter à homologação do presidente da CAP).
5 - Integrar o Conselho Administrativo.
6 - Coordenar a elaboração do relatório:
a) De contas de gerência;
b) De atividades da ASE.
7 - Apoiar a presidente da CAP na elaboração do orçamento.
8 - Gerir os inventários de bens duradouros.
9 - Superintender no POPH.
10 - Coordenar as equipas responsáveis pela manutenção e operacionalização dos programas informáticos do agrupamento.
11 - Superintender a divulgação dos documentos orientadores do agrupamento.
12 - Substituir a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
13 - Justificar as faltas da Presidente.
As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
6 de maio de 2013. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Helena dos Santos Jerónimo.
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