Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14751/2013, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 14751/2013

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, no vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Celso Joaquim Machado da Costa e Silva, nomeado por despacho do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 24/04/2013, a competência para praticar os seguintes atos:

1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;

2 - Gerir o ensino secundário profissional.

3 - Dirigir o serviço de exames.

4 - Gerir o processo de avaliação dos alunos referidos no ponto 1 (verificação das atas, pautas, dos documentos de avaliação de final de período, ano ou ciclo a submeter à homologação do presidente da CAP).

5 - Integrar o Conselho Administrativo.

6 - Coordenar a elaboração do relatório:

a) De contas de gerência;

b) De atividades da ASE.

7 - Apoiar a presidente da CAP na elaboração do orçamento.

8 - Gerir os inventários de bens duradouros.

9 - Superintender no POPH.

10 - Coordenar as equipas responsáveis pela manutenção e operacionalização dos programas informáticos do agrupamento.

11 - Superintender a divulgação dos documentos orientadores do agrupamento.

12 - Substituir a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

13 - Justificar as faltas da Presidente.

As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

6 de maio de 2013. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Helena dos Santos Jerónimo.

207374365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda