Despacho (extrato) 14742/2013, de 14 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Direção-Geral de Energia e Geologia
-
Fonte: Diário da República n.º 221/2013, Série II de 2013-11-14.
-
Data:
2013-11-14
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Reconhece a Empresa REDINSP, Unipessoal, Lda., como entidade inspetora na área do gás, ficando inscrita provisoriamente, pelo prazo de um ano, em cadastro próprio da Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho (extrato) n.º 14742/2013
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do estatuto das Entidades Inspetoras de Redes e Ramais de Distribuição e de Instalações de Gás, publicado pelo Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de junho, alterada pelas Portarias n.º 690/2001, de 10 de julho e n.º 1358/2003, de 13 de dezembro:
Empresa REDINSP, Unipessoal, Lda., com sede em Quinta das Fontainha, lote 36, loja B, Viseu, reconhecida como entidade inspetora na área do gás, para as atividades constantes do Processo de Candidatura à Acreditação, registado sob o n.º I0088 no Instituto Português de Acreditação, I. P., ficando inscrita provisoriamente, pelo prazo de um ano, em cadastro próprio da Direção-Geral de Energia e Geologia, por se encontrar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4.º do mencionado estatuto.
31 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Cabral.
307366492
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1122344.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1122344/despacho-extrato-14742-2013-de-14-de-novembro