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Despacho (extrato) 14742/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Reconhece a Empresa REDINSP, Unipessoal, Lda., como entidade inspetora na área do gás, ficando inscrita provisoriamente, pelo prazo de um ano, em cadastro próprio da Direção-Geral de Energia e Geologia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14742/2013

Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do estatuto das Entidades Inspetoras de Redes e Ramais de Distribuição e de Instalações de Gás, publicado pelo Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de junho, alterada pelas Portarias n.º 690/2001, de 10 de julho e n.º 1358/2003, de 13 de dezembro:

Empresa REDINSP, Unipessoal, Lda., com sede em Quinta das Fontainha, lote 36, loja B, Viseu, reconhecida como entidade inspetora na área do gás, para as atividades constantes do Processo de Candidatura à Acreditação, registado sob o n.º I0088 no Instituto Português de Acreditação, I. P., ficando inscrita provisoriamente, pelo prazo de um ano, em cadastro próprio da Direção-Geral de Energia e Geologia, por se encontrar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4.º do mencionado estatuto.

31 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Cabral.

307366492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 362/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalação de Gás, que constituem os anexos I e II desta portaria e dela ficam a fazer parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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