O Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico dos bombeiros portugueses em todo o território nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 249/2012, de 21 de novembro, veio prever, no seu artigo 35.º-B, o regime de readmissões, permitindo que elementos que se tenham demitido de um corpo de bombeiros, por razões não disciplinares, possam integrar de novo o quadro ativo de um corpo de bombeiros.
Determina o n.º 2 do artigo 35.º-B que os pedidos de readmissão são dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção Civil, sem contudo, definir os procedimentos a seguir no que respeita à instrução do processo, bem como, aos requisitos relativos à realização de prova de conhecimentos e à realização do estágio que se refere o n.º 4, do citado artigo 35-B,
Assim,
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 13.º, do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, conjugado com o artigo 35-B, do Decreto-Lei 249/2012, de 21 de novembro, determino o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho define os procedimentos para a readmissão de bombeiro no quadro ativo de um corpo de bombeiros.
CAPÍTULO II
Readmissões
Artigo 2.º
Beneficiários
Podem requerer a readmissão no corpo de bombeiros anterior, ou num outro, os elementos do quadro ativo e de reserva que tenham solicitado a sua demissão.
Artigo 3.º
Requisitos gerais
A readmissão pode ser requerida desde que:
a) A demissão não tenha sido originada por razões disciplinares;
b) Exista vaga no quadro ativo, na carreira e na categoria que o elemento detinha à data de demissão;
c) O elemento tenha idade inferior a 65 anos.
Artigo 4.º
Requisitos especiais
Para além do cumprimento dos requisitos gerais referidos no artigo anterior, a readmissão está ainda sujeita aos seguintes requisitos especiais:
a) No caso de elementos com mais de três anos de ausência, - prova de conhecimentos das matérias constantes dos cursos ou módulos de formação exigidos para a categoria, seguido de um período de estágio de três meses;
b) No caso de elementos com menos três anos de ausência - um período de estágio de três meses.
c) Reúnam condições físicas e psíquicas para o exercício da função.
Artigo 5.º
Prova de conhecimentos
1 - A prova de conhecimentos a que se refere a alínea a) do artigo anterior incide sobre as matérias adequadas à carreira e categoria que o elemento a readmitir detinha à data do seu pedido de demissão, conforme anexo 1 a este despacho.
2 - A elaboração dos conteúdos, critérios de avaliação e avaliação final da prova de conhecimentos é da responsabilidade do Comandante do Corpo de Bombeiros (CB) onde o elemento pretende ser readmitido.
3 - Caso a avaliação final seja positiva, o Comandante do CB remete o processo à Direção Nacional de Bombeiros (DNB), via Comandante Operacional Distrital (CODIS), para decisão.
4 - Caso a avaliação final seja insuficiente/negativa, o Comandante do CB determina a necessidade de frequência dos módulos de formação relativamente às matérias em que o elemento se revelou insuficiente.
Artigo 6.º
Estágio de readmissão
1 - O estágio a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 4.º tem início após a confirmação, pelo Diretor Nacional de Bombeiros, do pedido de readmissão e tem a duração efetiva de três meses.
2 - Durante o período de estágio o elemento a readmitir exercerá as funções correspondentes à sua carreira e categoria e é acompanhado e orientado por um tutor, a designar pelo Comandante do CB, de entre os elementos de categoria igual ou superior à do elemento a readmitir.
3 - No final do estágio o tutor elabora um relatório das atividades desenvolvidas pelo elemento a readmitir e propõe uma classificação de estágio, de "APTO" ou "NÃO APTO" a ser confirmada pelo Comandante do CB.
4 - No prazo de 10 dias úteis o Comandante do CB comunica ao CODIS respetivo que o estágio foi concluído, qual o resultado da sua avaliação e efetua o correspondente registo no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).
5 - O Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) confirma o registo de conclusão do estágio e respetiva classificação, concluindo o processo de readmissão.
Artigo 7.º
Instrução do processo
1 - A readmissão é requerida pelo elemento que pretende o regresso ao quadro ativo de um corpo de bombeiros, através do requerimento dirigido ao Diretor Nacional de Bombeiros e a apresentar ao Comandante do CB onde pretende ser readmitido.
2 - O requerimento de readmissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Parecer do Comandante do CB onde o elemento pretende ser readmitido;
b) Parecer de entidade detentora do CB onde o elemento pretende ser readmitido.
c) Atestado de robustez física e capacidade psíquica.
3 - Nos casos em que é requerida a readmissão num outro CB que não o de origem, o Comandante do CB onde é rececionado o requerimento, solicita o parecer do Comandante do CB de origem que depois junta ao processo.
4 - Nos casos a que se refere a alínea a) do artigo 4.º - ausência superior a três anos - o pedido deverá, ainda, ser instruído com declaração do Comandante onde constam:
a) Os conteúdos da prova de conhecimentos;
b) Os critérios de avaliação;
c) O resultado de avaliação final da prova de conhecimentos.
5 - Os pedidos devidamente instruídos, nos termos dos números anteriores, são remetidos pelo Comandante do CB, onde pretende ser readmitido, ao respetivo CODIS que:
a) Verifica o cumprimento dos requisitos legais, bem como o cumprimento do processo relativo à prova de conhecimentos, nos casos a que se refere a alínea a) do artigo 4.º;
b) Remete ao Diretor Nacional de Bombeiros para decisão.
6 - O Diretor Nacional de Bombeiros emite decisão sobre o pedido e comunica-a ao Comandante do CB que instruiu e remeteu o processo de readmissão bem como, sendo esse o caso, ao comandante do CB onde o elemento apresentou a sua demissão, com pedido de remessa do processo individual ao CDOS respetivo.
7 - Após a receção de decisão referida no n.º 6, o comandante do CB regista a readmissão no RNBP, sendo o registo posteriormente confirmado pela DNB.
Se o elemento a readmitir for oriundo de outro CB, compete à DNB o registo de readmissão.
8 - Após a confirmação pelo DNB, o elemento é readmitido e passa a integrar o efetivo do CB, ocupando a vaga no quadro ativo, na respetiva carreira e categoria que detinha à data em que solicitou a sua demissão e inicia a fase de estágio de acordo com os procedimentos a que se refere o artigo 6.º
Artigo 8.º
Contagem de Tempo de Serviço
O período de estágio de readmissão conta como tempo de serviço na carreira e categoria.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor a 1 de novembro de 2013.
31 de outubro de 2013. - O Presidente, Manuel Couto, tenente-general.
ANEXO I
Matéria das provas de conhecimentos para a readmissão de bombeiros no quadro ativo, com mais de 3 anos de ausência
A matéria das provas de conhecimentos para a readmissão de bombeiros no quadro ativo com mais de 3 anos de ausência, em cumprimento do estipulado na alínea a) do n.º 4 do artigo 35.º-B, do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 249/2012, de 21 de novembro é a que a seguir se discrimina:
1 - Readmissão como bombeiro de 3.ª:
Segurança e proteção individual
Comunicações
Extinção de incêndios urbanos e industriais
Busca e salvamento
Ventilação tática
Extinção de incêndios florestais
Controlo de matérias perigosas
Técnicas de socorrismo
Técnicas de salvamento e desencarceramento
2 - Readmissão como bombeiro de 1.ª:
Equipamentos de proteção individual
Comunicações
Marcha geral das operações
Métodos de extinção de incêndios urbanos e industriais
Ventilação tática
Proteção das exposições
Busca primária
Busca secundária
Métodos de extinção de incêndios florestais
Segurança na extinção de incêndios florestais
Introdução à leitura de cartas militares
3 - Readmissão como chefe:
Sistema de gestão de operações
Análise da zona de intervenção
Setorização
Organização inicial do teatro de operações
Organização da área de salvamento
Organização e implementação do posto de triagem
Estratégias na extinção de incêndios urbanos e industriais
Incêndios em edifícios de grande altura
Métodos e táticas para extinção de incêndios florestais
Leitura de cartas militares à escala 1:25 000
Meios aéreos
Segurança com meios aéreos
Simbologia/utensílios gráficos
4 - Readmissão como oficial bombeiro:
Sistema integrado de operações de proteção e socorro
Sistema de gestão de operações
Comunicações
Análise da zona de intervenção
Setorização
Gestão Inicial do teatro de operações
Simbologia/utensílios gráficos
Cartografia aplicada à gestão operacional
Estratégias para extinção de incêndios urbanos e industriais
Particularidade dos incêndios em edifícios de grande altura
Métodos e táticas para extinção de incêndios florestais
Meios aéreos: operacionalidade
Meios aéreos: guiamento
Nota: Pretendendo-se fazer provas de conhecimentos para a readmissão nas categorias de bombeiro de 2.ª e subchefe, para as quais a legislação não exige cursos e módulos de formação, devem ser utilizadas as matérias das categorias imediatamente inferiores.
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