1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 13041/2013, de 25 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro, subdelego no major-general João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Diretor de Justiça e Disciplina, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
b) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.ºº da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
c) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;
d) Orientar a elaboração e emitir parecer sobre os processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima;
e) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
f) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;
g) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;
h) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;
i) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;
j) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;
k) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DJD.
3 - Este despacho produz efeitos desde a presente data.
30 de outubro de 2013. - O Ajudante-General do Exército, Francisco António Correia, tenente-general.
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