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Aviso 13861/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Nomeação de vereadores a tempo inteiro - Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro e Paulo Domingos Truta Fraga de Miranda Fernandes

Texto do documento

Aviso 13861/2013

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 17 de outubro de 2013 e seguimento de deliberação da Câmara Municipal de 17 de outubro de 2013 e nos termos do disposto nos números 2, 3, 4 do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e parcialmente revogada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeei como Vereadores a tempo inteiro a Sra. Prof.ª Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro e Dr. Paulo Domingos Truta Fraga de Miranda Fernandes, com início destas funções no dia 17 de outubro de 2013.

25 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng. António Cardoso Barbosa.

307359567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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