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Edital 1030/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Projeto de regulamento e tabela de taxas administrativas do município de Amares

Texto do documento

Edital 1030/2013

Projeto de regulamento e tabela de taxas administrativas do Município de Amares

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 24 de outubro de 2013, que nos termos do disposto no artigo 91.º da L. n.º 169/99, de 18/09, na sua atual redação, conjugado com o estabelecido no artigo 118.º do C.P.A. e o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das disposições conjugadas do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a), e) e h) e do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e ainda, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, se encontra em período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o "Projeto de regulamento e de taxas administrativas do Município de Amares".

Durante todo o período em que decorre a apreciação pública, os documentos que constituem o processo estão disponíveis na página eletrónica do Município www.cm-amares.pt e na Divisão Administrativa e Recursos Humanos, sito no Largo do Município, onde podem ser consultados pelos interessados durante o horário de expediente.

No decurso do período de apreciação pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões, observações e reclamações que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projeto do regulamento em apreço, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas pelo correio, à cuidado da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, por endereço eletrónico geral@municipioamares.pt ou ainda entregue no atendimento do edifício, devendo constar sempre a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou e se publica o presente edital no Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume.

24 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Amares, Manuel Moreira.

307363138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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