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Aviso (extrato) 13763/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Cessação de secretários afetos ao gabinete de apoio pessoal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13763/2013

Torna-se público o meu despacho de 21/10/2013, no uso da competência que me é conferida pelo do artigo 43.º n.º 5 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 16.º alínea a) do Dec. Lei 11/2012 de 20 de janeiro, o qual determinou a cessação em regime de comissão de serviço, com efeitos a 21 de outubro, dos seguintes secretários afetos aos gabinetes de apoio pessoal:

José António Rodrigues Caetano; Juvenal Neves Silvestre; Márcia Antunes Calafate; Mónica Alexandra Salvador Duarte; Nuno Miguel Marques Baptista Cavaco; Sónia Isabel Carapuça Oliveira Lobo e Susana Isabel Ramos Gomes.

22 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

307359689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Lei 11/2012 - Assembleia da República

    Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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