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Despacho (extrato) 14617/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Lista de enfermeiros, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, reposicionados na primeira posição remuneratória, por aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14617/2013

Por despacho de 4 de outubro de 2013, torna-se pública a lista de enfermeiros, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, reposicionados na primeira posição remuneratória da tabela anexa ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma, com efeitos à data indicada:

1 de janeiro de 2011

Tânia Marina Santos Pereira

Dora Margarida André Duarte Nunes

Lídia Maria Pinto da Silva

Ricardo Jorge Ramos dos Santos

Lucília Rosa Ribeiro

Pedro Miguel Ribeiro Domingues

Adélia Maria Soares Mendes

Cidália Maria Brito dos Santos

Isilda da Costa Ferreira

Dânia Catarina da Silva Morgado Filipe

Ana Cristina Rafael Matias

Paulo Jorge da Silva Crespo

Delfina dos Reis Garrucho

Luz de Fátima Fonseca Pereira

Lúcia Ferreira dos Santos Cardoso Jorge

Rita Isabel Pereira Pais de Ramos

Cecília da Conceição Custódio Carreira Rodrigues

Lucília da Silva Moderno

Regina de Sousa Agostinho

Sónia Sebastião Patrício de Barros

Dina Maria Filipe dos Santos

Lioneta Manuela dos Reis Silva

Pedro Fialho Teixeira

Isabel Pedrosa Domingues

Sandrina Pereira de Sousa

Licínia Agostinho Batista

João Manuel Ferreira Gomes

Paulo Gomes dos Santos

Amílcar Faria Monteiro

Maria Carolina Rodrigues da Silva Gomes

Ana Maria Ferreira Pedrosa

Eunice José Ferreira Vieira Batista

Susete Maria Domingues Chasqueira

Maria Dulce Almeida Rodrigues Guimarães

Carla Cláudia Esperança Silva Simões

Isabel Alexandra Freire Costa

Ana Cristina Henriques Santos

Mónica Cristina Gomes Santos

Anabela Moreira Norte

Sandra Simões Neves

Georgina Maria Pereira Sebastião

Nuno Miguel Marques Neves

Patrícia Margarida Bastos Novo

Cláudia Patrícia Mendo Afonso

Sandra Margarida Gaspar Ferreira

Sílvia Santos Fanha

Lina Carreira Silva Ferreira

Gabriel José Lopes Nunes Jesus

Maria Goreti Ferreira Cabecinhas

Célia Maria Monteiro Carreira

Susana Maria Bernardes Russo

Colete Jesus Gomes

Carla Isabel Cardoso Reis

Ana Cristina Marques Bento

Natália Pereira Gaspar

Catarina Isabel Sousa Rodrigues

Isabel Maria Vitória Pereira Pires Jorge

1 de janeiro de 2012

Ana Cristina Silva Monteiro Rodrigues

Sérgio Oliveira Gonçalves

Gabriel Gomes Martins

Sónia Oliveira Matos Soares

Susana Patrícia Capelo Jesus Oliveira

João Nuno Gaspar Simões

Rita Margarida Sousa Pedrosa

Carla Patrícia Lopes Costa

Teresa Maria Fonseca Simões

Carla Alexandra Simões Silva

Maria Helena Freire Carrasqueira Lopes

Carla Alexandra Santos Gaspar

Ana Cristina Vieira Rebola

Nuno Roberto Santos Presa

Rui Alberto Carvalho Diz

Sónia Marisa Marques Correia Maurício

1 de janeiro de 2013

Sérgio Miguel Pereira Santos

João Fétal Prior

31 de outubro de 2013. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

207367229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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