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Despacho 14614/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no Professor Jorge Manuel Fachana Moreira da Costa, vogal do conselho executivo, em virtude de deslocações simultâneas ao estrangeiro do diretor, do subdiretor e do vice-presidente do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no período entre 9 a 14 de novembro, inclusivamente

Texto do documento

Despacho 14614/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º e n.º 5 do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, e pelo Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Sr. Professor Jorge Manuel Fachana Moreira da Costa, Vogal do Conselho Executivo, em virtude de deslocações simultâneas ao estrangeiro do Diretor, do Subdiretor e do Vice-Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no período entre 9 a 14 de novembro inclusivamente, a competência para:

1 - a prática de atos de gestão corrente relativos aos Serviços Económico-Financeiros, Divisão de Recursos Humanos, Centro de Informática Prof. Correia Araújo, Serviço de Documentação e Informação e Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação;

2 - autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, até ao valor de 10 mil euros.

Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas e durante o período acima indicado.

30 de outubro de 2013. - O Diretor da FEUP, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

207365317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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