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Aviso (extrato) 13742/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13742/2013

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com n.º 1 do artigo 132 do estatuto da carreira docente, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2013.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.

31 de outubro de 2013. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Célia Maria da Conceição Silva Santos.

207367334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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