A diretora do Agrupamento de Escolas Drª Laura Ayres, nos termos do artigo 52.º, da Lei 30/2002, de 20 de dezembro, alterada pela Lei 39/2010, de 2 de setembro que altera a Lei 3/2008, de 18 de janeiro delega nos elementos docentes que constituem a comissão de supervisão disciplinar, professores Patrícia Guerreiro Jacinto Reis, Zenaida Isabel Mendes Lima e Carlos Alberto Correia Simões; nas coordenadoras de estabelecimento das escolas do agrupamento, Maria Emília Brás Frederico Ferreira, no Jardim de Infância n.º 3 de Quarteira; Aline dos Anjos Rodrigues, na EB1 n.º 2 de Quarteira; Sónia Maria Jacinto André Alves, na EB1/JI da Abelheira; Isolda Manuel Cortezão Costa, na EB23 de Quarteira; bem como na professora Águeda Maria Inácio Caleiras Madeira, na EB1 da Fonte Santa, a competência de determinar e aplicar todos os procedimentos de natureza disciplinar, decorrentes do comportamento dos alunos das escolas do agrupamento, dentro e fora da sala de aula, com efeito a partir do dia 24 de setembro de 2013 e até ao final do seu mandato.
24 de setembro de 2013. - A Diretora, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes.
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