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Portaria 761/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente os seguintes guardas-marinhas e subtenentes

Texto do documento

Portaria 761/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os guardas-marinhas e subtenentes:

Da classe de Médicos Navais:

25607 Ana Sofia Rocha de Oliveira Lopes

25707 Marisa Alexandra de Sousa Reis

Da classe de Administração Naval:

20007 Pedro de Sousa e Menezes Nogueira Ribeiro

24007 Carlos Manuel Dias do Carmo

20806 Tiago Martins Valverde

Da classe de Engenheiros Navais:

24807 Manuel Dias Godinho

20607 Gilberto Martinho Cerqueira Malheiro

23907 Nuno Miguel Xavier Marques

23207 Patrícia Margarida Soeiro Neto

Da classe do Serviço Técnico:

917489 Norberto José Veiga Mendes

917189 Helder Luís Martins Henriques

9302200 Frederico Gonçalves dos Reis Neto

9323397 Sónia Isabel Fernandes Jorge

528297 José Manuel Fiúza dos Santos

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de caráter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 13,2 % de efetivos nos postos de primeiro e segundo-tenente. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Médicos Navais:

Do 26905 segundo-tenente da classe de Médicos Navais João Abranches de Soveral Figueiredo Pombeiro.

Na classe de Administração Naval:

Do 22006 segundo-tenente da classe de Administração Naval João Filipe Espada Zambujo.

Na classe de Engenheiros Navais:

Do 24106 segundo-tenente da classe de Engenheiros Navais João Filipe Nogueira Penetra.

Na classe do Serviço Técnico:

Do 9100406 segundo-tenente da classe do Serviço Técnico Rui Pedro Xavier Guerreiro.

30 de outubro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207366362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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