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Portaria 759/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de oficiais da classe do serviço técnico, no posto de subtenente, os vários militares

Texto do documento

Portaria 759/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ingressar na categoria de oficial, no posto de subtenente da classe do Serviço Técnico, a contar de 01 de outubro de 2013, de acordo com o artigo 213.º do mesmo estatuto, os seguintes militares:

9812804, 1MAR FZ Filipe Alexandre Ribeiro Marques

9333605, 1MAR U António Eduardo Lopes Ferreira de Oliveira Bandeiras

9335005, 1MAR MS Priscila Maria Graça da Silva

9823306, 2MAR FZ Miguel Ângelo Araújo Ferreira

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 01 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9105006 subtenente da classe do Serviço Técnico Pedro Aníbal Viegas Soares d'Albergaria Rodrigues.

30-10-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207362888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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