A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 4-N/2000, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional nº 16/99/M de 30 de Novembro, que introduziu alterações à lei orgânica da Direcção Regional de Florestas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-N/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 16/99/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-30 - Decreto Regulamentar Regional 16/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/M, de 27 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/96/M, de 17 de Outubro (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional das Florestas). Publica em anexo o quadro de pessoal da Direcção Regional de Florestas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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