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Declaração de Rectificação 4-L/2000, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1101/99 de 21 de Dezembro, que aprova a lista de limites máximos de resíduos (LMR) em produtos de origem vegetal, incluindo frutos, produtos hortícolas e cereais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-L/2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 1101/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro anexo, epígrafe da coluna «LMR», onde se lê «LMR (miligramas/quilogramas)» deve ler-se «LMR (mg/kg)» e nas colunas «Substância activa» e «LMR», onde se lê «Teflutrina - (*) 0,2» deve ler-se «Teflutrina - (*) 0,02».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Portaria 1101/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lista de limites máximos de resíduos (LMR) em produtos de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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