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Portaria 105/2000, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Viseu, aprovando o respectivo quadro de pessoal, e define as competências territoriais da 1ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial do mesmo concelho, procedendo ao ajustamento do respectivo quadro de pessoal.

Texto do documento

Portaria 105/2000
de 24 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:

1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Viseu.

2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º O registo comercial fica anexado à 1.ª Conservatória do Registo Predial de Viseu.

4.º A área de competência territorial passa a ser:
1.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Viseu:
Freguesias de Boa Aldeia, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fail, Farminhão, Fragosela, Repeses, São Cipriano, São João de Lourosa, São Salvador, Silgueiros, Torredeita, Vila Chã de Sá, Vil de Souto, Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria) e Viseu (São José) e o registo comercial de todo o concelho;

2.ª Conservatória do Registo Predial de Viseu:
Freguesias de Abraveses, Barreiros, Bodiosa, Calde, Campo, Cavernães, Cepões, Cota, Lordosa, Mundão, Orgens, Povolide, Ranhados, Ribafeita, Rio de Loba, Santos Evos e São Pedro de France.

5.º Com a entrada em funcionamento da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Viseu, a 1.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial do mesmo concelho passa a ter o seguinte quadro de pessoal:

(ver quadro no documento original)
6.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 7 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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