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Aviso (extrato) 13667/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão Financeira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13667/2013

Procedimento concursal para provimento do cargo de Direção intermédia da Divisão Financeira

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 5 de agosto de 2013, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Financeira do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados na BEP no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

24 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

207358416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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