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Edital 1024/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar para a área disciplinar de Epidemiologia e Estatística da Escola Nacional de Saúde Pública desta Universidade

Texto do documento

Edital 1024/2013

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de trinta de agosto de dois mil e treze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar para a área disciplinar de Epidemiologia e Estatística da Escola Nacional de Saúde Pública desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Universidade Nova de Lisboa e da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL, publicados em Anexo aos Regulamentos n.º 687/2010 (DR, 2.ª série n.º 158 de 16 de agosto) e 56/2013 (DR, 2.ª série n.º 27 de 7 de fevereiro) respetivamente.

I - Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A:

a) Ser titular do grau de doutor.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal ou através de correio eletrónico, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas e on-line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido no número I;

b) 06 Exemplares, em suporte digital (CD) do curriculum vitae;

c) 06 Exemplares em suporte digital (CD) das publicações citadas no curriculum vitae;

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das suas Unidades Orgânicas.

Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.

III - Os critérios e indicadores, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que mereceram a aprovação do júri, são os seguintes:

1 - Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação (50 %), serão considerados os seguintes indicadores:

a) A coordenação e participação em projetos de investigação, direção de unidades de investigação e constituição, liderança e direção de equipas científicas;

b) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica;

c) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas;

d) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) e para júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem;

e) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal;

f) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica;

g) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências;

h) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação;

i) A participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico;

j) As publicações em revistas indexadas e ou apresentações em reuniões científicas oriundas das componentes não letivas de programas de doutoramento, mestrado e de cursos de especialização.

2 - Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica (40 %), serão considerados os seguintes indicadores

a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas;

b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos;

c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas;

d) As orientações de teses de doutoramento;

e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização;

f) As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos;

g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às disciplinas ensinadas.

3 - Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária - 10 %), serão considerados os seguintes indicadores

a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado;

b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior;

c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais;

d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional;

e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP/UNL, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas;

f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente;

g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP/UNL;

h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária;

i) Os prémios e as distinções académicas;

j) Os processos de avaliação conducentes à obtenção por docentes de graus e títulos académicos;

k) Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação;

l) A internacionalização.

Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério e indicador na escala numérica de 0 a 100 pontos. Os pesos a atribuir a cada indicador referido no Artigo 5.ºdo Regulamento da ENSP/UNL serão definidos pelo júri de cada concurso.

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior;

Doutor António Neves Pires de Sousa Uva, Professor Catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Teresa D'Avillez Paixão, Professora Associada Convidada Aposentada da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.

3 - No que respeita à ordenação final dos candidatos, cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato, com uma pontuação final (N) que adotará para seriação dos candidatos, calculada através da seguinte expressão:

N = (somatório) Pi.Ci

onde o Pi representa o peso do indicador i e Ci a pontuação no mesmo indicador.

4 - A pontuação final de cada candidato será a média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri.

5 - A ordenação final dos candidatos será estabelecida com base nas pontuações referidas no ponto 4.

6 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

28 de outubro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

207358887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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