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Edital 1023/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar para a área disciplinar de Políticas e Administração da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública

Texto do documento

Edital 1023/2013

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 30 de agosto de 2013, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar para a área disciplinar de Políticas e Administração da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Universidade Nova de Lisboa e da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL, publicados em anexo aos regulamentos n.os 687/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010) e 56/2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2013), respetivamente.

I - Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A:

a) Ser titular do grau de doutor.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal ou através de correio eletrónico, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas e online.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido no n.º i;

b) Seis exemplares, em suporte digital (CD) do curriculum vitae;

c) 06 Exemplares em suporte digital (CD) das publicações citadas no curriculum vitae.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e online, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das suas unidades orgânicas.

Os candidatos que não pertencem às unidades orgânicas da UNL, devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste aviso de abertura.

III - Os critérios e indicadores, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que mereceram a aprovação do júri, são os seguintes:

1 - Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação (50 %), serão considerados os seguintes indicadores:

a) A coordenação e participação em projetos de investigação, direção de unidades de investigação e constituição, liderança e direção de equipas científicas;

b) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica;

c) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas;

d) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) e para júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem;

e) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal;

f) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica;

g) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências;

h) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação;

i) A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico;

j) As publicações em revistas indexadas e ou apresentações em reuniões científicas oriundas das componentes não letivas de programas de doutoramento, mestrado e de cursos de especialização.

2 - Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica (40 %), serão considerados os seguintes indicadores

a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas;

b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos;

c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas;

d) As orientações de teses de doutoramento;

e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização;

f) As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos;

g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às disciplinas ensinadas.

3 - Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e extensão universitária) (10 %), serão considerados os seguintes indicadores:

a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado;

b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior;

c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais;

d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional;

e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP/UNL, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas;

f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente;

g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP/UNL;

h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária;

i) Os prémios e as distinções académicas;

j) Os processos de avaliação conducentes à obtenção por docentes de graus e títulos académicos;

k) Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação;

l) A internacionalização.

Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério e indicador na escala numérica de 0 a 100 pontos. Os pesos a atribuir a cada indicador referido no artigo 5.º do Regulamento da ENSP/UNL serão definidos pelo júri de cada concurso.

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Vasco Manuel Pinto dos Reis, professor catedrático aposentado da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões, professor catedrático convidado da Universidade de Aveiro.

Doutor Alberto Augusto Oliveira Pinto Hespanhol, professor associado convidado com agregação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutora Maria Paula Marçal Grilo Lobato Faria, professora associada da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Maria Alicia Dominguez Ugá, pesquisadora titular da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Rio de janeiro, Brasil.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no n.º iii.

3 - No que respeita à ordenação final dos candidatos, cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato, com uma pontuação final (N) que adotará para seriação dos candidatos, calculada através da seguinte expressão:

N = (somatório) Pi.Ci

onde o Pi representa o peso do indicador i e Ci a pontuação no mesmo indicador.

4 - A pontuação final de cada candidato será a média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri.

5 - A ordenação final dos candidatos será estabelecida com base nas pontuações referidas no n.º 4.

6 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital.

28 de outubro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

207358473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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