Nos termos do artigo 25.º n.º 1 alínea i) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterações subsequentes, dá-se por findo, o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Contraordenações, que vinha sendo exercido em regime de substituição pela licenciada Adozinda Menezes Assunção Costa Dias.
Mostrando-se necessário assegurar a coordenação da unidade, em sua substituição é designado, nos termos do artigo 27.º da supra mencionada legislação, enquanto durar a vacatura do lugar, o licenciado João Carlos Marques Flamino, uma vez que após análise curricular, se verificou que o Técnico Superior, para além de possuir os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço de acordo com o curriculum vitae anexo.
A presente nomeação funda-se na imprescindibilidade de imprimir nova orientação à gestão da unidade orgânica.
Este despacho produz efeitos a 17 de outubro de 2013
19 de outubro de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
Síntese curricular
1 - Dados Pessoais
Nome: João Carlos Marques Flamino (1971)
2 - Formação Académica
Licenciatura em Direito (1994) pela Faculdade de Direito de Lisboa.
Pós-Graduação em Direito das Contraordenações (2008) pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
3 - Experiência profissional
2006 a 2013 - Integra a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica:
Inserido no Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DAJC), que corresponde ao anterior Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ);
Funções desempenhadas, em termos genéricos:
Tratamento e encaminhamento dos processos de contraordenação pertencentes à extinta DGFCQA para a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP);
Análise de questões de natureza jurídica e emissão de pareceres e informações;
Análise de processos;
Elaboração de peças processuais para os tribunais judiciais e administrativos;
Análise de projetos de diploma;
207357833