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Aviso 13575/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior da área de qualidade, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13575/2013

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior da área de Qualidade, da carreira de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 02.09.2013 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior da área de Qualidade, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2013.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3, 5, 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, devendo-se observar as seguintes prioridades:

1.ª - Trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que não pretendam conservar essa qualidade; ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

2.ª - Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2013:

Colaborar na gestão corrente do SIGQP, nomeadamente na revisão e atualização dos procedimentos em vigor;

Organizar ou colaborar na organização das auditorias internas;

Acompanhar o processo de certificação na sua fase instrutória;

Acompanhar as auditorias externas de certificação e de manutenção;

Elaborar proposta de planeamento da qualidade a apresentar;

Elaborar documento de revisão dos procedimentos;

Análise normativa, designadamente, das instruções emanadas pela Agência A3ES e pelo IPL, em matéria de Qualidade;

Com base na análise normativa efetuada, elaborar os modelos de inquérito a realizar à população alvo;

Elaborar normas e procedimentos internos, de acordo com as disposições legais aplicáveis à matéria;

Coordenação de todas as tarefas acima referidas caso seja designado para esse efeito.

Competências:

Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou atividade.

c) Licenciaturas classificadas com o Cód. 38 das áreas de formação da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria 256/2005, de 16 de março.

d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;

e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Formação pós-graduada;

b) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho a preencher;

c) Conhecimento acerca do funcionamento do IPL e suas Unidades Orgânicas, nomeadamente na aplicação do SIGQ.

9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

10.1 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria, a situação remuneratória atual e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.

11 - Métodos de Seleção eliminatórios de "per si":

Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção - que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

11.2 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Avaliação Curricular - 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %.

c) Entrevista profissional de seleção - 30 %

11.3 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

11.4 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica.

11.5 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

11.6 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

11.7 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.

11.8 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

11.9 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.

Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final.

11.10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - Constituição do júri:

Presidente: Mestre Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais efetivos: Mestre Sofia Marisa Delgado António, Vice-Presidente e Professora Adjunta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa; Mestre Eduardo Rangel Couceiro Machado, Técnico Superior do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais suplentes: Helena Sofia Gomes Pereira, técnica superior do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e Helena Isabel Barreto Lopes Coelho, técnica superior do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

14 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 de outubro de 2013. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

207359615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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